CARTA À SOCIEDADE BRASILEIRA – PNE sancionado sem vetos: vitória do Brasil!
Brasil, 26 de junho de 2014.
Em outubro de 2007, muito antes do PNE ser um tema nacional, a rede da Campanha formulou suas primeiras estratégias de incidência para a elaboração do plano, a partir de sua participação nas conferências de educação, especialmente a Conae-2010.
O texto publicado hoje, na forma da Lei 13.005 de 25 de junho de 2014, é marcadamente melhor do que a versão original, encaminhada pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional em dezembro de 2010. Esses avanços obtidos na Lei do PNE se devem à influência da sociedade civil, mesmo perante a permanência de dispositivos equivocados, como a contabilização das parcerias público-privadas na meta de investimento público em educação (parágrafo 4º ao Art. 5º) e a permanência do estímulo à remuneração dos professores por resultados (Estratégia 7.36).
Entre tantas conquistas, está a implementação plena do CAQi (Custo Aluno-Qualidade Inicial), com participação decisiva do Governo Federal para sua viabilização financeira, colaborando de forma inédita com Estados e Municípios. O CAQi é um mecanismo criado e desenvolvido pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação desde 2002. Ou seja, pela primeira vez na história da política pública de educação, uma proposta elaborada integralmente pela sociedade civil é incorporada a um documento legal.
O principal desafio do PNE agora é o da sua implementação, que deve estar alicerçada na elaboração de planos estaduais e municipais, no fortalecimento do Fórum Nacional de Educação e dos fóruns subnacionais (estaduais e municipais) e no estabelecimento de práticas e mecanismos de controle social. O PNE precisa tomar o centro do debate público nacional.
No dia 26 de junho de 2012, a Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou o PNE com investimento equivalente a 10% do PIB (Produto Interno Bruto) para a educação pública. Até então, um momento inédito. Em 26 de junho de 2013, aprovou a base para a Lei que destina 75% dos royalties do petróleo e 50% do Fundo Social do Pré-Sal para a educação pública. Hoje, um ano depois, é publicado o PNE no Diário Oficial da União. Que essas conquistas ocorridas nos meses de junho inspirem outras, mas em todos os demais meses do ano!
Leia a íntegra da Lei 13.005/14
Da Campanha Nacional pelo Direito à Educação