CNDH delibera sobre diretrizes de direitos humanos durante pandemia

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Em reunião extraordinária realizada remotamente hoje (15), o Plenário do Conselho Nacional dos Direitos Humanos – CNDH aprovou uma série de resoluções contendo diretrizes recomendadas para a garantia de direitos humanos durante a pandemia de covid-19.

Na Resolução n. 13, aprovada por unanimidade, o colegiado enfoca recomendações quanto aos cuidados de saúde e garantias de direitos de grupos especialmente vulneráveis, afetados de modo diferenciado pela pandemia.

O documento refere-se a pessoas em situação de pobreza e extrema pobreza; residentes em locais de precária infraestrutura urbana, em comunidades e favelas ou nas ruas, bem como nas áreas não urbanizadas; que vivem em locais de privação ou restrição de liberdade; com maior risco de contágio, adoecimento e óbito já identificadas e evidenciadas pelas autoridades de saúde internacionais; povos indígenas; pessoas em situação de rua; entre outras.

O CNDH recomenda aos governos federal, estaduais, distrital e municipais que considere as especificidades e características dos diversos grupos populacionais que compõem a sociedade brasileira. Do mesmo modo, que mantenham ativos e disponíveis os serviços, os programas e as políticas públicas que atendam a grupos em especial situação de vulnerabilidade à violação de seus direitos humanos em razão do atendimento às necessárias orientações de isolamento ou distanciamento social e de quarentena.

O conselho recomenda ainda que esses governos estabeleçam medidas excepcionais para atender a mulheres e filhos/as vítimas de violências domésticas e, se constatadas pela autoridade pública situações de agressão, o agressor deverá ser imediatamente retirado do convívio familiar, ou a mulher e os/as filhos/as devem ser levados/as para Casas-abrigo ou Centros de Atendimento Integral e Multidisciplinares para Mulheres.

As recomendações dirigem-se ainda à FUNAI e à SESAI para que seja garantida a proteção dos territórios dos povos indígenas, coibindo a presença de grileiros, posseiros, garimpeiros, madeireiros; aprimorando o subsistema de saúde indígena com medidas de prevenção e atendimento; e que, com relação aos povos indígenas isolados e de recente contato, em função de vulnerabilidades socio-epidemiológicas, implementem medidas de precaução.

Aos órgãos responsáveis pelas atividades de fiscalização do respeito e da garantia dos direitos humanos (Ministérios Públicos, Defensorias Públicas, Juizados da Infância e da Execução Penal, Auditoria do Trabalho, Conselhos Tutelares e Mecanismos de Prevenção e Combate à Tortura), o CNDH recomenda que mantenham ativas e disponíveis as atividades de fiscalização preventivas e de atenção a denúncias, sobretudo nas situações que podem ensejar ocorrência ou potencialização de graves violações aos direitos humanos, como em casos de tortura ou outros tratamentos e penas cruéis, desumanos ou degradantes; trabalho escravo ou infantil; indução ou atração de alguém à prostituição ou outra forma de exploração ou abuso sexual, com destaque para crianças e adolescentes, mulheres, travestis e transexuais.

“O CNDH possui um papel fundamental em tempos de coronacrise, principalmente considerando que as pessoas que mais sofrem são as pessoas em situação de vulnerabilidade. Assim, a aprovação de uma resolução específica para grupos vulnerabilizados foi uma grande conquista”, afirmou o presidente do conselho, Renan Sotto Mayor.

As diretrizes do CNDH para garantia de direitos humanos durante a pandemia envolvem ainda resoluções sobre a renda básica cidadã; direitos trabalhistas e sociais; alimentação adequada e combate à fome; e sistema de privação de liberdade.

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