CNTE debate a valorização dos profissionais da educação no MEC e no Congresso Nacional

No último dia 21, foi realizada a terceira reunião do Fórum Permanente para acompanhamento da implementação da política do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da Educação Básica, previsto na estratégia 17.1 da Lei nº 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação). O Fórum havia sido desconstituído durante o governo Bolsonaro e foi reimplantado pela Portaria MEC nº 1.086, de 12 de junho de 2023. Integram o Colegiado, além da CNTE, o Ministério da Educação – MEC, o Conselho Estadual de Secretários de Educação – Consed e a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Undime.

A reunião supramencionada teve como pauta central a apresentação de propostas para debater a alteração do critério de atualização do piso do magistério, previsto no parágrafo único do art. 5º da Lei nº 11.738/2008. Recentemente, esse preceito legal foi novamente declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos embargos de declaração opostos à ADI 4848.

Dada a conjuntura política e jurídica envolvendo a luta pelo cumprimento do piso do magistério no país, a CNTE não apresentou proposta de alteração da Lei nº 11.738/2008, embora a entidade tenha se manifestado aberta à discussão, desde que o tema seja associado ao cumprimento da meta 17 do PNE e à valorização das carreiras profissionais, com o objetivo de atender ao disposto no inciso V do art. 206 da Constituição Federal (CF), que prevê “valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas”. E tanto o Consed como a Undime concordaram com a propositura da CNTE, dizendo-se preocupados com a transformação do Piso em Teto salarial, em muitos estados e municípios, bem como com o intenso processo de precarização do trabalho docente, através de indiscriminados contratos temporários que também afetam a qualidade da educação.

Não obstante esse importante consenso entre as entidades do Fórum, a Undime e o Consed apresentaram formalmente suas propostas para alteração do critério de atualização do piso do magistério. A primeira, dos secretários municipais, prevê a atualização anual pelo INPC acrescido de 50% da média nominal das receitas do Fundeb dos últimos cinco anos. Já a proposição do Consed é no sentido de garantir o INPC mais 50% do crescimento real das receitas do Fundeb (descontada a inflação) dos dois últimos anos. A CNTE ficou de avaliar as duas propostas em suas instâncias deliberativas, a fim de se posicionar posteriormente em âmbito do Fórum do Piso. Porém, para a entidade, a mudança no critério de atualização precisa estar vinculada à política de valorização das carreiras profissionais e à ampliação dos cargos efetivos nas redes escolares.

Para o ano de 2024, a atualização do piso do magistério está temporariamente estimada em 1,62% (abaixo da inflação), dada a estagnação e a queda de algumas receitas federais e estaduais que compõem o Fundeb, a exemplo do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados que formam as transferências do FPE e do FPM. Mas a principal razão desse fenômeno foi a redução inconsequente das alíquotas do ICMS para combustíveis, energia, telecomunicações, entre outros produtos e serviços de base estadual, aprovada na véspera das eleições de 2022 para tentar alavancar a frustrada reeleição do ex-presidente Jair Bolsonaro. À época a CNTE tinha alertado para o impacto desastroso dessa medida na educação, com riscos até para o pagamento de verbas salariais. 

Somente neste segundo semestre de 2023 é que as isenções eleitoreiras do antigo governo começaram a ser desmontadas com a recomposição parcial das alíquotas do ICMS, além do acordo de R$ 27 bilhões que a União fechou com os estados para restabelecer parte das perdas do ICMS, mantendo, para esse caso, a vinculação de 20% dos recursos para o Fundeb e 25% para transferências aos municípios. Por outro lado, uma série de medidas tem sido implementadas para elevar a arrecadação federal, com destaque para a cobrança do Imposto de Renda sobre os fundos exclusivos dos super-ricos e sobre as apostas eletrônicas, devendo ambas impactarem positivamente o FPE e o FPM neste segundo semestre de 2023. São impostos criados por meio de Medidas Provisórias – com efeitos imediatos –, mas que ainda precisam ser aprovados em definitivo pelo Congresso Nacional.

Tanto o Fundeb quanto a atualização do piso do magistério – critério da Lei nº 11.738 vinculado ao VAAF – são extremamente ligados não apenas ao comportamento da economia, mas sobretudo a arrecadação tributária. E as altas isenções fiscais concedidas pela União em 2022 ainda cobram o seu preço neste ano de 2023. O fim da EC nº 95, as medidas de recomposição dos tributos nas três esferas e a taxação dos superricos – que precisa continuar na segunda fase da Reforma Tributária com a tributação de lucros e dividendos e das Grandes Fortunas – tendem a elevar os investimentos nas áreas sociais.

Piso para os/as Funcionários/as da Educação

A previsão constitucional de piso para os/as funcionários/as que desempenham atividades escolares foi uma conquista da CNTE promulgada na Emenda Constitucional nº 53/2006, a mesma que aprovou o antigo Fundeb e a garantia de carreiras aos profissionais da educação, com ingresso exclusivo por concurso público. O inciso VIII do art. 206 da CF estabelece “piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal”. Ocorre que, até o momento, o piso é exclusivo para os profissionais do magistério. E precisamos avançar na luta dos/as funcionários/as.

Neste sentido, encontram-se em tramitação na Câmara dos Deputados dois projetos prevendo pisos salariais nacionais para os/as funcionários: PL 3.817/20 e PL 2.531/21. O primeiro estabelece o piso apenas aos secretários escolares e o segundo a todo o contingente de funcionários/as. Ambos possuem limitações que precisam do aval do Executivo federal para superar os vícios de iniciativa das propostas parlamentares, além de adequações para vincular a formação profissional dos/as funcionários/as a um valor de piso atrativo para a categoria. Em âmbito da CNTE, será preciso rediscutir a vinculação de professores e funcionários a um só piso, o que não está previsto nas proposições. E esse último debate já teve início no Coletivo Nacional de Funcionários/as da CNTE.

A inclusão dos/as funcionários/as na subvinculação mínima de 70% do Fundeb, destinada ao pagamento de pessoal (outra conquista da CNTE), deu sustentação à pauta do piso para todos os profissionais da educação. Igualmente ocorre com a retomada do Programa de Formação Inicial em Serviço dos Profissionais da Educação Básica dos Sistemas de Ensino Público – Profuncionário, em âmbito do MEC, por meio da Portaria nº 1.574, de 09 de agosto de 2023. A referida Portaria instituiu o Grupo de Trabalho para ajustar a retomada desse importante programa de profissionalização dos/as funcionários/as, com a participação da CNTE.

Após a reunião de seu Conselho Nacional de Entidades, agendada para os dias 5 e 6 de outubro próximo, a CNTE deverá apresentar suas contribuições ao PL 2.531/21, que abrange todos/as os/as funcionários/as da educação.

Brasília, 26 de setembro de 2023

Diretoria da CNTE

Da CNTE

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