Com a sanção da lei de desoneração da folha de pagamento, Contee reafirma posicionamento contrário à extensão da medida à educação privada
A presidenta Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira (3) a lei de desoneração da folha de pagamentode vários setores, embora tenha imposto 20 vetos excluindo do benefício setores como empresas de transporte rodoviário, ferroviário e metroferroviário de passageiros, além de companhias que prestam serviços de infraestrutura aeroportuária, hospitalares e engenharia e arquitetura e empresas de reciclagem, transporte aéreo não regular, jornalísticas e de transporte de cargas rodoviárias – que haviam sido incluídos pelo Congresso Nacional.
O texto converteu na Lei 12.794 a Medida Provisória 582, aprovada pelo Senado em fevereiro, que foi parte do Plano Brasil Maior. A medida permite a alguns setores da economia substituírem a tradicional contribuição previdenciária, equivalente a 20% da folha salarial, por uma contribuição baseada em alíquotas de 1% a 2% da receita bruta, de 2013 a 2017. A lei foi sancionada hoje (3), mas uma nova medida, a MP 601, em análise no Congresso Nacional, visa a ampliar os beneficiados, estendendo as desonerações a setores da construção civil e varejista. A questão é que, assim como os congressistas enxertaram mais de 40 setores na MP 582, que inicialmente previa a desoneração de apenas 15, também tentam fazer o mesmo com a MP 601.
É o caso da já intensamente criticada pela Contee emenda do deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP) que estende a desoneração às mantenedoras das instituições de ensino superior privadas. A emenda, conforme também tem sido combatido pela Confederação, ainda abriu precedente para que as instituições privadas de educação básica também reivindicassem o benefício. A Contee, porém, reitera seu posicionamento contrário ao repasse de verba pública, ainda que na forma de isenção tributária, ao setor privado da educação.
Nas razões do veto da presidenta Dilma Rousseff às inclusões feitas pelo Congresso no texto da MP 582, que se transformou hoje na Lei 12.794, o governo alega que “os dispositivos violam a Lei de Responsabilidade Fiscal ao preverem desonerações sem apresentar as estimativas de impacto e as devidas compensações financeiras”. Ora, na emenda do deputado Vaccarezza, além de ele também não apresentar qual seria o impacto financeiro da desoneração da folha das IES privadas, tampouco estabelece qualquer contrapartida por parte das instituições em termos de investimento na qualidade do ensino e em pesquisa ou extensão, valorização dos trabalhadores ou redução das mensalidades.
A emenda também desconsidera que o ensino superior privado já é beneficiado por outros programas implementados pelo Poder Público. As instituições privadas que participam de programas como o Universidade para Todos (ProUni) e o Financiamento Estudantil (Fies) já são contempladas com incentivos fiscais. Além disso, a Lei 12.688/2012 criou o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies), o qual permite que as instituições particulares de ensino renegociem suas dívidas tributárias com o governo federal, convertendo até 90% do débito em bolsas de estudo, ao longo de 15 anos, e reduzindo o pagamento em espécie a 10% do total devido. .
A coordenadora-geral da Contee, Madalena Guasco Peixoto, reafirmará nesta quinta-feira (4) o posicionamento contrário a Confederação à desoneração da folha de pagamento das empresas de educação durante audiência pública no Congresso Nacional, convocada para discutir a MP 601/12. A audiência será realizada às 10h, na Sala de Reuniões nº 06 da Ala Senador Nilo Coelho, anexo II do Senado Federal.
Leia o posicionamento da Contee sobre a emenda do deputado Cândido Vaccerezza
Da redação