Comissão analisa ampliação do ensino especial obrigatório
A Educação especial, considerada obrigação constitucional do Estado, deverá ser oferecida à faixa etária de zero a cinco anos, durante a educação infantil, e ter continuidade “independentemente da idade e da etapa escolar do educando”. A medida consta de projeto de Cyro Miranda (PSDB-GO) que será analisado em decisão terminativa da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
O projeto (PLS 589/11), que tem como relator Paulo Paim (PT-RS), altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que atualmente estabelece apenas a data de início da oferta da educação especial. Além disso, determina que os sistemas de ensino assegurem aos alunos com necessidades especiais uma avaliação de suas demandas específicas de desenvolvimento por equipe multiprofissional da escola e, quando necessário, em parceria com o Sistema Único de Saúde (SUS). Deverá haver interação com a família sobre o tipo de atendimento a ser oferecido.
Paim observa que a inclusão de alunos com necessidades especiais tem sido realizada “sem critérios” e sem considerar condições mínimas para o seu sucesso, inclusive no que se refere aos espaços físicos e à preparação de professores.
– Esse arremedo de inclusão, em que as famílias nem sequer são consultadas, tem causado transtorno aos sistemas de ensino, aos professores e aos pais – afirma Paim.
Fonte: Jornal do Senado




