Comissão Nacional da Verdade é extinta, mas busca pela memória continua acesa

A partir de hoje (17), uma semana após a entrega de seu relatório à presidente Dilma Rousseff e a toda a sociedade, a Comissão Nacional da Verdade não existe mais. Ontem (16), o coordenador do grupo, Pedro Dallari, divulgou nota comunicando sobre a extinção e informando que, a partir desta quarta-feira, começa a funcionar uma estrutura provisória para organizar e transferir para o Arquivo Nacional o acervo documental e de multimídia resultante da conclusão dos trabalhos da CNV.

O fato de a comissão ser extinta não significa, porém, o fim dos trabalhos de resgate da memória histórica brasileira, o qual também não começou há apenas dois anos e sete meses. A CNV, como expressa o próprio relatório final, somou-se a todos os esforços anteriores – como a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos e a Comissão de Anistia – de registros dos fatos e esclarecimento das circunstâncias dos casos de graves violações de direitos humanos praticadas entre 1946 e 1988, a partir de reivindicação dos familiares de mortos e desaparecidos políticos, “em compasso com demanda histórica da sociedade brasileira”.

A CNV está extinta, mas as mudas que ajudou a plantar em todo o país continuam a germinar e dar mais e mais frutos de memória. É o caso da Comissão da Verdade dos Trabalhadores em Educação do Setor Privado de Ensino, criada pela Contee, e que continua ativa na elaboração de um documentário – a ser lançado em 2015, nas comemorações dos 25 anos da Confederação – com depoimentos de professores e técnicos administrativos perseguidos pelo regime militar. Porque lembrar é preciso para que isso jamais se repita.

Leia abaixo a nota de extinção da CNV:

COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE

NOTA SOBRE A EXTINÇÃO DA COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE

Tendo concluído as atividades regulares no último dia 10 de dezembro – com a entrega de seu relatório à Presidenta da República –, a Comissão Nacional da Verdade (CNV) se extingue oficialmente nesta data de 16 de dezembro, por disposição expressa do art. 11 da Lei nº 12.528, de 18 de novembro de 2011, que a instituiu.

A partir de amanhã, 17 de dezembro, estará em funcionamento, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, estrutura administrativa provisória, encarregada da organização e transferência para o Arquivo Nacional do acervo documental e de multimídia resultante da conclusão dos trabalhos da CNV, em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 11 da mencionada Lei nº 12.528/2011.

Exatamente dois anos e sete meses após sua instalação, e tendo cumprido o mandato legal que lhe foi outorgado, a CNV encerra, assim, sua existência, com a convicção de ter empenhado seus melhores esforços em favor da sociedade brasileira.

Brasília, 16 de dezembro de 2014.

PEDRO DALLARI
Coordenador

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