Comissão ouve FNDE e pastores sobre denúncias de tráfico de influência no MEC
A Comissão de Educação (CE) deve ouvir nesta quinta-feira (7) o presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Marcelo Lopes da Ponte, e os pastores Gilmar Silva dos Santos e Arilton Moura sobre denúncias de favorecimento indevido na destinação de verbas públicas do Ministério da Educação (MEC). A reunião está agendada para as 9h, na sala 3 da Ala Senador Alexandre Costa.
O requerimento é do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e foi aprovado pela CE em 24 de março. O parlamentar considera importante buscar informações sobre fatos divulgados na imprensa, de que o ex-ministro da Educação Milton Ribeiro teria dito priorizar amigos de pastor a pedido do presidente Jair Bolsonaro. Gilmar é presidente da Convenção Nacional de Igrejas e Ministros das Assembleias de Deus no Brasil e Arilton Moura é assessor de Assuntos Políticos da igreja.
No requerimento, Randolfe argumenta que “os fatos narrados são gravíssimos e cabe ao Parlamento, por meio da Comissão temática de Educação, a apuração com rigor dos eventos”.
Em audiência na CE nesta terça-feira (5), prefeitos confirmaram à comissão que receberam pedido de propina para facilitar a liberação de recursos do FNDE.
Votação de requerimento
Antes da audiência pública, os parlamentares votam um requerimento do senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) para que a comissão peça ao Tribunal de Contas da União (TCU) informações sobre a aplicação da Lei 14.172, de 2021, que trata do acesso à internet para fins de educação, e sobre o uso dos recursos da União pelos estados para contratação de banda larga para escolas da rede pública de ensino.
O pedido de Alessandro tem base na mudança de cenário da pandemia, com o retorno gradual dos estudantes às escolas. Entre outros pontos, o senador deseja esclarecer como o dinheiro recebido das transferências previstas na lei podem ser utilizados para ampliar esses contratos já em andamento; se os planos de trabalho fornecidos ao FNDE podem ser alterados após a transferência do recurso; e se cada ente federado pode definir seus parâmetros de transferência, considerando que a lei não definiu esses critérios.