Conclat 2022: as propostas de combate à desigualdade, à fome e à carestia

Por José Geraldo de Santana Oliveira*

Quando nas praças seleva

Do Povo a sublime voz…

Um raio ilumina a treva

O Cristo assombra o algoz…

(…)

Mas embalde… Que o direito

Não é pasto de punhal.

Nem a patas de cavalos

Se faz um crime legal…

Ah! Não há muitos setembros,

Da plebe doem os membros

No chicote do poder,

E o momento é malfadado

Quando o povo ensangüentado

Diz: já não posso sofrer.

Pois bem! Nós que caminhamos

Do futuro para a luz,

Nós que o Calvário escalamos

Levando nos ombros a cruz,

Que do presente no escuro

Só temos fé no futuro,

Como alvorada do bem

(Castro Alves, O povo ao poder, 1864).

Tomando-se emprestados esses belíssimos versos do poeta maior, pode-se afirmar, com convicção, que ao 7 de abril corrente, em todas as praças do Brasil, do povo elevou-se a sublime voz, com a realização da Conclat 2022. Muito embora, presencialmente, dela participaram não mais que 500 trabalhadores/as, por meio remoto a ela acorreram milhares, unidos em uma só voz: voz da unidade, da pluralidade e da angustiante ânsia de resgatar o Brasil das ensanguentadas mãos de Bolsonaro e de sua tropa de fanáticos. Bem assim, daqueles que se alimentam da destruição dos valores sociais do trabalho e de todos os direitos elencados pelo Art. 6º da Constituição Federal (CF), que são: educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, e assistência aos desamparados.

A pauta de reivindicação, composta por 63 itens, aprovada à unanimidade pelas centrais sindicais e por todos/as quantos participaram da Conclat, presencialmente ou a distância, simbolicamente, representa um retumbante basta daqueles/as que efetivamente constroem o Brasil. Ou, mais uma vez, tomando emprestados os versos da epígrafe, com a pauta aprovada, o povo diz “não posso mais sofrer”.

Os 63 itens que compõem a realçada pauta de reivindicação, sem qualquer senão, nada mais fazem do que ecoar, como há muito não se via, o brado dos direitos fundamentais sociais retroelencados, que reclamam o rompimento das barreiras políticas, econômicas e jurídicas que os impedem de cumprir sua missão de construir a sociedade justa, fraterna, plural e sem preconceitos, preconizada pelo Preâmbulo da CF, que representa a síntese dos valores que a sustentam.

Os indicadores políticos e sociais, além de desoladores, dão a dimensão do colossal retrocesso que se impôs ao país a partir do golpe do impeachment de 2016.

Segundo recente relatório relativo à oitava edição dos índices globais de direitos, englobando 149 países, divulgado pela Confederação Sindical Internacional (CSI), o Brasil ocupa o terceiro lugar entre os dez piores do mundo para se trabalhar, fazendo companhia a Bangladesh, Bielorrússia, Colômbia, Egito, Honduras, Mianmar, Filipinas, Turquia e Zimbábue.

Essa condição é confirmada pelos últimos números da Pnad contínua, relativa ao trimestre dezembro/21 a fevereiro/22; do boletim informativo 17 do Dieese, “De olho nas negociações coletivas”; do relatório da Rede Pessan sobre segurança alimentar; e do estudo do Laboratório das Desigualdades Mundiais (World Inequality Lab), divulgado aos 7 de dezembro de 2021, analisando mais de cem países.

Confira a síntese do estudo sobre as desigualdades no Brasil, segundo o citado laboratório, que o classifica como “um dos países mais desiguais do mundo”, sendo que a discrepância de renda no país “é marcada por níveis extremos há muito tempo”.

A desigualdade

Consoante o estudo sob destaque, os 10% mais ricos no Brasil, com renda média anual de R$ 253.900, abocanham 58,6% do total auferido pelo país, sendo que o 1% mais rico, com renda média anual de cerca de R$ 1,2 milhão, fica com 26,6% dos ganhos nacionais. Enquanto isso, metade da população tem de se contentar com menos de 1% das riquezas do país.

Esses números desumanos somente foram contidos, de forma razoavelmente duradoura, pela política de valorização do salário mínimo, de 2003 a 2016, que representou a mais significativa política de distribuição de renda da história; e, provisoriamente, segundo a Pnad contínua, pelo benefício emergencial, que alcançou nada menos que 67,9 milhões de pessoas, sendo 55% eram mulheres e 44%, entre 18 e 34 anos.

Nas regiões Norte e Nordeste, o benefício emergencial atendeu 38% da população; nas demais, 29%. Em 108 municípios, a cobertura atingiu mais de 50% da população.

O auxílio emergencial, enquanto durou, fez com que 30,2 milhões de pessoas, equivalente a 14,3% da população, engrossassem a proporção dos que tinham outros rendimentos, superando, pela primeira vez na série histórica, o percentual dos que recebem aposentadorias e pensões, correspondente a 12,4%.

Para Alessandra Scalioni, analista da pesquisa sobre o benefício emergencial, houve “uma piora do mercado de trabalho. Muita gente perdeu a ocupação, mas o Auxílio Emergencial segurou quem tinha rendas domiciliares menores. Isso tornou a distribuição de renda do país menos desigual”.

A referida analista disse mais: “O mercado de trabalho sofreu bastante com a pandemia. Por causa do distanciamento social, alguns setores que dependiam de movimentação de pessoas, como o de serviços, foram ainda mais afetados. O trabalho em si perdeu espaço”.

Com o fim da política de valorização do salário mínimo, com a desproteção do trabalho, implicando o desmoronamento das negociações coletivas — como demonstra o boletim de “De olho nas negociações coletivas”, do Dieese, abaixo referida —, e com o recrudescimento da inflação e da carestia de vida, esse fosso social será agravado sobremaneira.

Os desanimadores dados da cesta básica, referentes a março de 2022, dão a dimensão do impacto da carestia de vida no cotidiano de quem vive do trabalho e de programas sociais.

Eis alguns deles, com transcrição literal da nota do Dieese:

No acumulado dos últimos 12 meses, também 12 dos 13 produtos tiveram alta: tomate (93,37%), café em pó (72,30%), açúcar refinado (46,21%), batata (34,58%), manteiga (24,70%), óleo de soja (24,14%), farinha de trigo (15,58%), carne bovina de primeira (13,36%), pão francês (12,76%), leite integral (9,03%), banana (6,50%) e feijão carioquinha (6,13%). Somente o arroz agulhinha acumulou taxa negativa (-15,23%).

Com a finalidade de se demonstrar a falácia das promissoras mudanças prometidas pelos inidôneos vendedores da reforma trabalhista de 2017, os números da última Pnad contínua, divulgadas ao 31 de março próximo passado, são postos em paralelo com os de novembro de 2017, quando começou a viger a Lei N. 13467/2017, que reescreveu a CLT, prometendo o paraíso e entregando o inferno:

Taxa de desempregado:

Novembro de 2017: 12,1 milhões.

Fevereiro de 2022: 12 milhões.

Trabalhadores com CTPS assinada:

Dezembro de 2017: 33,25 milhões.

Dezembro de 2021: 34,6 milhões.

Trabalhadores sem carteira assinada, portanto, sem nenhum direito:

Dezembro de 2017: 10,6 milhões.

Fevereiro de 2022: 12,3 milhões.

Taxa de subutilização:

Dezembro de 2017: 23,6 milhões.

Fevereiro de 2022: 23,5 milhões.

São 27,8 milhões de subutilizados.

Informalidade:

Dezembro de 2017: 37,3 milhões.

Dezembro de 2021: 38,3 milhões.

Contas atrasadas:

Janeiro de 2022: 65 milhões.

Renda média:

Dezembro de 2017: R$ 2.399.

Dezembro de 2021: R$ 2.511, sendo a maior, no Sudeste, R$ 2.575 e a menor, no Nordeste, R$ 1.554.

Se o valor de dezembro de 2017 fosse corrigido pelo INPC acumulado até março de 2022, 29,28%, seria de R$ 3.101,43.

Para além dos números comparados, a mais recente Pnad revela:

Força de trabalho (ocupados mais desocupados): 107,2 milhões.

Contingente de pessoas ocupadas: 95,2 milhões.

População fora da força de trabalho: 65,3 milhões.

População subocupada por insuficiência de horas trabalhadas: 6,6 milhões.

População desalentada: 4,7 milhões.

Trabalhadores por conta própria e sem nenhuma proteção: 25,4 milhões.

Total de empregados no setor público: 11,3 milhões.

Outras comparações entre a data de início de vigência da Lei N. 13467/2017 e os últimos indicadores sociais:

Salário mínimo:

Janeiro de 2018: R$ 954

Janeiro de 2022: R$ 1.212

Correção do salário mínimo, no período de janeiro de 2018 a janeiro de 2022: 27,04%.

No período de 2003 a 2016, o salário mínimo acumulou aumento de 78,7%  — Dieese, Nota Técnica 265.

Sem a política de valorização do salário mínimo, seu valor em 2022 seria de R$ 678.

Salário mínimo constitucional (Art. 7º, IV, da CF), capaz “de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo”, em março de 2022: 6.394,76, ou 5,28 vezes o valor nominal de R$ 1.212. Com isso, o valor nominal corresponde a apenas 18,95%  do valor constitucional.

A carestia

Cesta básica:

São Paulo, em novembro de 2017, R$ 423,23.

Março de 2022, R$ 761,19; aumento, no período, 79,94%.

Em novembro de 2017, o salário mínimo comprava 2,22 cestas básicas, em São Paulo; em fevereiro de 2022, 1,59 cesta básica.

Sem o aumento de 78,7%, no salário mínimo, a cesta básica de São Paulo, em fevereiro de 2022, custaria 1,12 salário mínimo.

Em novembro de 2017, o custo da cesta básica representava 45,07% do salário mínimo; em março de 2022, 62,80%. Descontando-se a alíquota de 7,5% relativa à contribuição previdenciária, o salário mínimo legal líquido é de R$ 1.121,10. Com isso, 67,90% passam a ser comprometidos com a aquisição da cesta básica na cidade de São Paulo.

De acordo com a nota pública do Dieese divulgada em 7 de abril de 2022, em “março de 2022, o tempo médio necessário para adquirir os produtos da cesta básica foi de 119 horas e 11 minutos, maior do que o registrado em fevereiro, de 114 horas e 11 minutos. Em março de 2021, a jornada necessária foi calculada em 109 horas e 18 minutos”.

Total de trabalhadores que têm rendimentos de até um salário mínimo: 30,2 milhões, maior número desde 2012, ou 34,4% da população ocupada.

Involução das negociações coletivas, no período de vigência da reforma trabalhista —Dieese — informativo “De olho nas negociações coletivas” N. 17:

Em 2018, 74,8% das negociações conseguiram mais do que a reposição do INPC; 15,9%, foram iguais; e 9,3%, inferiores.

Em 2019, 49,9%, foram acima; 26,5%, iguais; e 23,7%, abaixo.

Em 2020, 35,9%, foram acima; 36,2%, iguais; e 27,9%, abaixo.

Em 2021, 15,8% foram acima; 36,6%, iguais; e 47,7%, abaixo.

Em fevereiro de 2022, 60,5% abaixo da inflação.

A fome      

O resultado mais danoso de todo esse quadro dantesco é a fome. Segundo relatório de estudo da Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (Rede Pessan), realizado em 2.180 domicílios, quase 20 milhões de brasileiros (19,1 milhões) afirmam que passam períodos de 24 horas sem ter o que comer.

Cerca de metade da população — 116,8 milhões de pessoas — sofre, atualmente, de algum tipo de insegurança alimentar. “O Brasil continua dividido entre os poucos que comem à vontade e os muitos que só têm vontade de comer”, afirmam pesquisadores da entidade.

O número de brasileiros sem acesso à comida é maior do que a população total dos estados da Bahia (15 milhões) ou do Rio de Janeiro (17,5 milhões). Apenas Minas Gerais e São Paulo têm mais que 19,1 milhões de habitantes.

O extrato da fome no Brasil de Bolsonaro:

» Norte: 18,1% das famílias vivem em situação de fome.

» Nordeste:13,8% das famílias vivem em situação de fome.

» Centro-Oeste: 6,9% das famílias vivem em situação de fome.

» Sudeste: 6,0% das famílias vivem em situação de fome.

» Sul: 6,0% das famílias vivem em situação de fome.

Em 2013, a parcela da população em situação de fome havia caído para 4,2% — o nível mais baixo até então. Isso fez com que a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura finalmente excluísse o Brasil do Mapa da Fome que divulgava periodicamente.

Outros indicadores sociais, extraídos da Pnad contínua e de dados da Secretaria da Previdência Social, que demonstram a justeza e a urgência dos 63 itens da pauta de reivindicação dos trabalhadores, aprovados pela Conclat 2022:

Condições dos 72 milhões de domicílios brasileiros, com renda média per capita de R$ 1.367: 85,5% acham-se ligados à rede geral de distribuição água; 68,3% contam com rede de esgoto sanitário ou fossa ligada à rede; apenas 8,44% contam com coleta pública diária de lixo.

Previdência social presente em todos os 5.570 municípios. Em 4.100 municípios, os benefícios da previdência social constituem-se na principal fonte de riqueza, superando o FPM; são eles que dão vida a esses municípios.

Em 4.896 municípios, os benefícios pagos superam a arrecadação proveniente das contribuições previdenciárias. Isso dá sua colossal dimensão, comprovando que ela constitui-se na maior e mais ampla política pública de inclusão social.

A universalização da previdência social e a garantia de que nenhum benefício seja inferior ao salário mínimo transformaram a vida, no campo e na cidade, em todos os citados municípios brasileiros.

No campo, a previdência representa 32% da renda per capita dos domicílios rurais e beneficia 30% de todas as famílias. Por isso, constitui-se na principal política de fixação das pessoas no campo. O grande sonho dos/as trabalhadores/as rurais, desde a mais tenra idade, é completar a idade exigida para a aposentadoria.

BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E ACIDENTÁRIOS

Outubro de 2021: 31.408.396.

Aposentadorias por idade: 11.560.116.

Aposentadorias por tempo de contribuição: 6.699.560

Aposentadorias por invalidez 3.447.156

Pensão por morte: 8.115.231

Auxílio-doença: 990.999

Auxílio-acidente: 349.286

Auxílio-suplementar: 26.782

Salário-maternidade: 66.050

Outros: 153.216

ASSISTENCIAIS: 4.798.961

BPC Idoso:  2.152.727

BPC Pessoa com Deficiência: 2.569.645

Antecipação do BPC: 109.325

Rendas Mensais Vitalícias (Idade):  6.186

Rendas Mensais Vitalícias (Invalidez): 70.327

Outubro de 2021:

18.596.877 benefícios previdenciários correspondiam a um salário mínimo, sendo 9.141.496 (49%) urbanos e 9.455.381 (99%) rurais.

4.815.000 benefícios assistenciais.

De 1 a 2 salários mínimos: 6.047.672, sendo 5.983.313 urbanos e 64.359 rurais.

De 2 a 3 salários mínimos: 3.021.750, sendo 3.014.932 urbanos e 6.818 rurais.

Mais de 3 salários mínimos: 2.973.680, sendo 2.971.258 urbanos e 2.422 rurais.

Atualmente, 2,8 milhões de pedidos de benefícios previdenciários encontram-se encalhados.

O último dado alarmante sobre essa primordial política pública vem da própria Secretaria de Previdência Social, divulgado em janeiro de 2022. Tendo como base o ano de 2020, o número de contribuintes para o regime geral de previdência social (RGPS) é de 51,8 milhões, o que representa pouca da metade das 95,2 milhões de pessoas ocupadas.

Transcrevem-se, abaixo, a síntese dos itens da destacada pauta de reivindicação aprovada pela Conclat 2022 que se acham diretamente relacionados com os teratológicos indicadores sociais acima descritos. Isso, claro, sem prejuízo dos demais, de igual relevância social:

PAUTA DA CLASSE TRABALHADORA 2022 PRIORIDADES

1. Instituir uma política de valorização do salário mínimo que assegure a recomposição da inflação e um considerável aumento real para que, no médio prazo, o piso nacional seja capaz de atender às necessidades vitais básicas dos trabalhadores e trabalhadoras e de suas famílias, conforme definido na Constituição Federal.

2. Estabelecer o programa de renda básica como direito social articulado e integrado às políticas sociais, adequando-o aos diferentes formatos de famílias, como as famílias monoparentais chefiadas por mulheres.

3. Criar políticas ativas de geração de trabalho e renda para enfrentar o desemprego, o subemprego, a rotatividade e a informalidade crescentes, com garantia de salário mínimo, previdência social e demais direitos trabalhistas.

4. Implementar um marco regulatório de ampla proteção social, trabalhista e previdenciária a todas as formas de ocupação e emprego e de relação de trabalho, com especial atenção aos autônomos, conta-própria, trabalhadoras domésticas, teletrabalho e trabalhadores mediados por aplicativos e plataformas, revogando os marcos regressivos da legislação trabalhista, previdenciária, e reestabelecendo o acesso gratuito à justiça do trabalho.

6. Garantir a proteção aos desempregados com seguro desemprego, formação profissional de qualidade, acesso à intermediação pública de mão de obra e inscrição nos programas de transferência de renda, vale gás, vale-transporte social, isenção nas taxas de serviços públicos, entre outras medidas que assegurem dignidade aos trabalhadores, trabalhadoras e suas famílias até a recolocação no mercado de trabalho.

7. Promover a erradicação da fome, combater a carestia e garantir a segurança alimentar.

8. Revisar a política de preços de produtos essenciais, como alimentos, combustíveis, gás de cozinha, energia elétrica e medicamentos, entre outros, além de assegurar a isenção de tarifas públicas de energia, água e gás de cozinha para beneficiários dos programas de transferência de renda. Adotar medidas urgentes que garantam a redução e estabilização dos preços da cesta básica, combustíveis e gás de cozinha.

9. Fortalecer a agricultura familiar e defender o desenvolvimento de uma agricultura com controle nacional das matérias primas e garantia de armazenamento e comercialização.

16. Promover reestruturação sindical que democratize o sistema de relações de trabalho no setor público e no setor privado, urbano e rural, fundada na autonomia sindical, visando incentivar as negociações coletivas, promover solução ágil dos conflitos, garantir os direitos trabalhistas, assegurar o direito à greve e coibir as práticas antissindicais, para fortalecer as entidades sindicais, ampliar a representatividade e a organização em todos os níveis, estimulando a cooperação sindical entre os trabalhadores e o respeito às assembleias, inclusive com o financiamento solidário e democrático da estrutura sindical.

28. Estabelecer a jornada de trabalho em até 40 horas semanais, sem redução de salário e com controle das horas extras, eliminando as formas precarizantes de flexibilização da jornada. Assegurar o direito às jornadas especiais de trabalho das profissões e categorias submetidas à sistemática especial de atividade ou organização do trabalho.

29. Regulamentar o art. 7º, inciso XXVII, da Constituição Federal, que prevê a proteção dos trabalhadores frente a inovações tecnológicas que possam resultar em desemprego ou precarização, como frentistas, cobradores, caixas, entre outros, implementando políticas de transição para a assimilação dessas tecnologias, com ampla e intensiva qualificação e recolocação profissional.

31.Promover o princípio do “trabalho igual, salário igual” (Convenção 100 da OIT). Combater a alta rotatividade de trabalho das mulheres, instituindo a licença parental para progenitores ou adotantes de forma compartilhada, além de assegurar creche e escolas públicas de qualidade em tempo integral. Garantir à mãe o período de 180 dias de licença maternidade conforme orientação da OMS (Organização Mundial da Saúde) e ratificar a Convenção 183 da OIT que amplia a proteção à maternidade presente nas convenções anteriores.

32. Regulamentar a Convenção 189 da OIT que trata do trabalho doméstico, ampliando os direitos trabalhistas e previdenciários da Emenda Constitucional 72, que trata dos direitos das domésticas às trabalhadoras diaristas.

33. Regulamentar a Convenção 151 da OIT, que garante o direito à negociação coletiva no setor público, regulamentando data-base para os servidores públicos, medida garantida pelo artigo 37 da Constituição Federal. A falta de regulamentação corrói salários, congela benefícios e precariza condições de trabalho e serviços prestados a população.

34. Defender a Convenção 158 da OIT, que restringe as demissões sem justa causa, e regulamentar o parágrafo 4º do artigo 239 da Constituição Federal, que onera empresas e setores que utilizam a alta rotatividade no trabalho como forma de achatamento salarial.

36. Garantir o reconhecimento do vínculo de emprego de trabalhos mediados por aplicativos, promovendo o acesso à previdência social, ao controle da jornada de trabalho, à promoção da saúde e segurança, ao pagamento de piso salarial e ao direito à organização sindical.

38. Garantir proteção à renda dos trabalhadores assalariados rurais nos períodos de entressafra, bem como a aplicação da Convenção 101, da OIT, que estabelece férias remuneradas para todos os trabalhadores rurais.

40. Rever a legislação que autoriza a terceirização sem limites e sem proteções, bem como as terceirizações no setor público em suas diferentes modalidades, de modo a assegurar a contratação de servidores públicos via concurso público.

41. Recolocar o Ministério do Trabalho e Emprego como coordenador do sistema público de trabalho, emprego e renda. O MTE deve garantir formação e qualificação profissional; intermediação pública de mão de obra; seguro-desemprego; combate aos acidentes e doenças do trabalho; proteção e fiscalização das relações de trabalho, assegurando a aplicação dos direitos trabalhistas e previdenciários; combate às fraudes no uso de PJs (Pessoas Jurídicas) e MEIs (Microempreendedor Individual); e combate vigoroso ao trabalho infantil e ao trabalho análogo ao escravo.

42. Promover a recuperação do poder de compra de aposentados e pensionistas para que essa população possa ter condições dignas de vida.

43. Retomar e ampliar a política nacional e setorial de promoção da saúde e segurança do trabalhador. Reverter as mudanças que prejudicam os trabalhadores nas revisões das NR´s (Normas Regulamentadoras).

45. Alterar a política macroeconômica priorizando o bem-estar econômico e social, a busca pelo pleno emprego e ampliação da renda do trabalho.

47. Revogar a Emenda Constitucional 95 (teto de gastos), garantindo que o orçamento público cumpra a função de financiar as políticas públicas e investimentos, reduzir as desigualdades sociais e melhorar a vida da classe trabalhadora.

51. Assegurar o acesso universal à seguridade social – saúde, assistência social e Previdência Social – pública e de qualidade para todos, independentemente do tipo de vínculo de trabalho, estendido aos órfãos, viúvas e trabalhadores com sequelas em decorrência da Covid-19, bem como viabilizar fontes sustentáveis de financiamento, entre elas o fim da DRU (Desvinculação de Receitas da União) sobre o orçamento da Seguridade Social.

*José Geraldo de Santana Oliveira é consultor jurídico da Contee

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