Contee e sindicatos de base pressionam contra demissões na Estácio
A resistência à demissão em massa anunciada pela Estácio de Sá tem sido intensa na base da Contee e conquistado vitórias importantes nessa primeira batalha. Nesta quarta-feira (13), o Sindicato dos Professores do Pará (Sinpro/PA) conseguiu liminar na Justiça suspendendo as demissões. Ontem (12), havia sido a vez de o Sindicato dos Professores de Juiz de Fora (Sinpro JF), em Minas Gerais, também ter seu pedido de liminar atendido pela Justiça do Trabalho, que determinou a reintegração dos professores dispensados.
“Destaco que deve-se reconhecer às empresas o direito à prática da dispensa em caso de justa causa ou por razões objetivas, mas o poder diretivo do empregador para praticar a demissão individual não pode ser estendido para a prática da dispensa coletiva, em razão das naturais consequências do seu ato para uma coletividade de pessoas”, sentenciou a juíza Camila Afonso de Nóvoa Cavalcanti, da 11ª Vara do Trabalho de Belém
Ela também alegou entender que “a demissão coletiva dos professores da SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA nas instituições localizadas no Estado do Pará ofende princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CRFB) e da valorização do trabalho e do emprego (art. 1º, IV, 6º e 170, VIII, da CRFB), sobretudo por deixar sem emprego uma grande quantidade de pessoas, afetando suas famílias e o convívio social” e completou afirmando que a educação constitui direito social fundamental (arts. 6º e 205 da CRFB), sendo condição inafastável para o desenvolvimento nacional (arts. 1º e 3º da CRFB). Por isso, para uma educação qualidade é necessário a valorização dos profissionais da educação, uma vez que sem um corpo docente qualificado e motivado, evidentemente, a qualidade da educação nacional resultará comprometida”.
O coordenador da Secretaria de Finanças da Contee e diretor do Sinpro/PA, José de Ribamar Virgolino Barroso, considerou a liminar “uma grande vitória”. O argumento da juíza do Pará é semelhante ao usado pelo juiz Fernando Cesar da Fonseca, da 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora. No caso, o magistrado não aplicou o artigo 477-A da Consolidação das Leis do Trabalho criado pela reforma trabalhista, que dispensa a necessidade de autorização prévia da entidade sindical no caso da demissão coletiva. Segundo a decisão do juiz, a nova norma afronta a Constituição e “é contrária à intenção do legislador reformista de aumentar o número de postos de trabalho, ao tornar tão vulnerável a manutenção dos empregos já existentes”. Ele também argumentou que a jurisprudência trabalhista, ao longo do tempo, consolidou a compreensão de que a demissão coletiva deve ser submetida à negociação coletiva com os sindicatos “a fim de se encontrar mecanismos para diminuir seus impactos na sociedade, tendo em vista as graves consequências econômicas e sociais geradas em decorrência desta conduta.”
A diretora da Plena da Contee e coordenadora do Sinpro JF destacou que esse foi primeiro embate contra as inconstitucionalidades da reforma trabalhista. “Lembrei da frase do ministro do TST Maurício Godinho Delgado: ‘Faremos a interpretação da Reforma Trabalhista em conformidade com a Constituição. Não houve processo revolucionário que tenha suplantado a Constituição Federal’”.
Na semana passada, a juíza Larissa Lopes Caraciki também havia suspendido, depois de ação do Sindicato dos Professores do Rio de Janeiro, a dispensa em massa na Estácio na capital fluminense. A liminar favorável ao Sinpro-Rio foi suspensa na última segunda-feira (11) pelo desembargador José Geraldo da Fonseca, mas o sindicato continua atuando para reverter o quadro do município, por meio da realização de protestos na porta da instituição e negociação com a empresa, com a presença do Ministério Público do Trabalho (MPT). O coordenador da Secretaria de Organização Sindical da Contee e presidente do Sinpro-Rio, Oswaldo Luís Cordeiro Tele, enfatizou que “a luta continua”.
No restante de Minas Gerais, em São Paulo, em Goiás, no Alagoas e outros estados, também estão ocorrendo mobilizações, com protestos, reuniões com docentes e estudantes, notas de repúdio e ações na Justiça. As manifestações devem se intensificar ainda mais com a notícia, publicada pelo Valor Econômico, de que a Estácio fechará os campi da Zona Norte de Juiz de Fora e da Costa Azul, em Salvador, na Bahia.
Em âmbito nacional, a Contee solicitou, ainda na semana passada, uma audiência em caráter emergencial com o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, para expor e tratar das demissões coletivas na Estácio de Sá. Além de representantes da Diretoria Executiva da Confederação, também participarão da reunião dirigentes das entidades filiadas que têm, em sua categoria, trabalhadores demitidos. A Diretoria da Contee ressalta que a Confederação e as federações e sindicatos filiados utilizarão todos os meios para impedir o desmonte dos direitos trabalhistas e o desrespeito aos trabalhadores.
Por Táscia Souza