Contee encaminha nota pública aos parlamentares em defesa do projeto dos royalties como aprovado pela Câmara e em prol do PNE e dos 10% do PIB para a educação pública
Com o retorno do projeto de lei que trata da destinação dos royalties do petróleo para nova apreciação da Câmara, a Contee encaminhou nesta segunda-feira (8) aos deputados uma nota pública em defesa do Plano Nacional de Educação (PNE), dos 10% para a educação pública e da proposta de distribuição dos recursos do petróleo entre saúde e educação tal qual aprovado pela Casa.
Na nota, a Confederação condena as modificações perversas feitas pelo Senado tanto no PNE quanto no PL dos royalties. “O Senado, em mais uma cristalina demonstração de surdez e de cegueira voluntárias, mutilou as duas fundamentais decisões da Câmara dos Deputados. Primeiro, por meio de sua Comissão de Assuntos Econômicos e Sociais, alterou o PNE, no tocante ao financiamento da educação, para determinar que o percentual de 10% do PIB não seja reservado para a educação pública, mas que represente o máximo de investimento que ela possa obter. Um colossal retrocesso”, diz o documento.
“Agora, por maioria de sua composição total (pleno), alterou o projeto de lei que trata da destinação dos royalties do petróleo e do fundo social, reduzindo-a em mais de 50%, segundo cálculos da Consultoria da Câmara dos Deputados. Ou, dito com outras palavras: o possível acréscimo de 1,1% do PIB nos investimentos educacionais foi reduzido para 0,4%. Um verdadeiro e monstruoso crime social.”
Leia abaixo a nota pública na íntegra:
NOTA PÚBLICA
A Constituição da República Federativa do Brasil (CR), já no seu preâmbulo, que representa a síntese de suas finalidades e objetivos, estabelece, de maneira inarredável, que o Estado democrático de direito, por ela fundado, é “…destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e..”.
No Art. 6º- que abre o Capítulo dos direitos fundamentais sociais, o constituinte, de 1987 e 1988, de forma proposital, escolheu a educação como o primeiro deles, pois que, já àquela época, tinha-se conhecimento e certeza de que sem ela, como prioridade do Estado e como bem público maior, não há desenvolvimento social; como bem o demonstram os países que, a partir do início da segunda metade do século XX, tornaram-se referências mundiais, nesta área, inclusive, em pesquisas e tecnologia;
Pois bem. Passados vinte e cinco anos, da promulgação da CR- que serão completados aos 5 de outubro próximo vindouro-, pouco fez para cumprir os comandos de seu Preâmbulo, notadamente, no campo da educação, que ainda se encontra muito distante do padrão de qualidade social, que se constitui princípio que a norteia e guia.
Os fatos e os números, lamentavelmente, confirmam o desapreço do Estado pela construção deste padrão de qualidade social, senão- veja-se:
Somente em 2001, ou seja, após, decorridos treze anos da promulgação da CR, é que aprovou o primeiro e, até aqui, o único Plano Nacional de Educação (PNE), que chegou ao seu final, aos 31 de dezembro de 2010, com apenas um terço de suas metas cumprido, exatamente, por falta de investimento. Isto porque o seu Art. 7º, que determinava a destinação do porcentual de 7% (sete por cento), do Produto Interno Bruto (PIB), foi vetado – e o veto a ele oposto jamais foi apreciado pelo Congresso Nacional, em uma inequívoca demonstração de cumplicidade.
Com isso, a educação continuou, e assim se mantém, sendo financiada pelas receitas de impostos e sem sequer a observância dos percentuais mínimos, dela, estipulados pelo Art. 212; com resultados que não credenciam o Brasil como País, socialmente desenvolvido.
A falta de compromisso com a educação chegou ao extremo de o Estado gastar com juros da dívida pública o equivalente ao que nela investe. Indiscutivelmente, uma conduta perversa e catastrófica. Para comprovar as consequências, basta que se analisem os indicadores educacionais, com reflexos negativos diretos, nos sociais.
Recentemente a Câmara dos Deputados Federais resolveu ouvir, parcialmente, a voz da sociedade, aprovando a destinação de 10%, do PIB, para educação- o que, desde o fim da década de 1990, é reclamado pela sociedade-, bem como 75%, dos royalties do petróleo e 50% do fundo social; o que, se confirmado, representará o acréscimo, na próxima década, de 1,1%, do PIB, elevando, portanto, os investimentos educacionais a aproximadamente 7%, do PIB.
Não por mera coincidência, o mesmo percentual que era assegurado pelo PNE de 2001 – Lei N. 10.172/2001, que, como já se disse, foi vetado, tendo o veto caducado e sido, na semana passada, arquivado pelo Presidente do Congresso Nacional. Em outras palavras: somente em 2022 poder-se-á alcançar o investimento que era necessário em 2001, como se a população e as necessidades sociais ficassem no mesmo patamar por mais de vinte anos.
A inevitável comparação, entre os dois destacados momentos históricos, o passado, 2001, e o futuro, 2022, confirma o que, lamentavelmente, já se sabe, há muito: os poderes da República divorciaram-se da realidade social e dos anseios e necessidades da nação.
Como se não bastasse este quadro dantesco, o Senado, em mais uma cristalina demonstração de surdez e de cegueira voluntárias, mutilou as duas fundamentais decisões da Câmara dos Deputados.
Primeiro, por meio de sua Comissão de Assuntos Econômicos e Sociais, alterou o PNE, no tocante ao financiamento da educação, para determinar que o percentual de 10%, do PIB, não seja reservado para a educação pública, mas que represente o máximo de investimento que ela possa obter. Um colossal retrocesso.
Agora, por maioria de sua composição total (pleno), alterou o projeto de lei, que trata da destinação dos royalties do petróleo e do fundo social, reduzindo-a em mais de 50%, segundo cálculos da Consultoria da Câmara dos Deputados. Ou, dito com outras palavras: o possível acréscimo de 1,1%, do PIB, nos investimentos educacionais, foi reduzido para 0,4%. Um verdadeiro e monstruoso crime social.
Como, necessariamente, o projeto de lei sob destaque volta à Câmara dos Deputados, para a apreciação das nefastas alterações que o Senado promoveu-lhe, espera-se que estes tenham a devida clarividência e a necessária sensibilidade de rejeitá-las, confirmando-se, com isto, o seu conteúdo original.
A Contee e as entidades a ela filiadas, 77 sindicatos e 5 federações – que representam mais de 800 mil profissionais da educação escolar, apelam aos (às) Senhores (as) Deputados (as) que não façam coro com o descaso do Senado pela educação, mas que, ao contrário, escutem os sinais e os clamores da sociedade, mudando, desde logo, o presente e o futuro da nação. O que, neste momento, será consubstanciado pela ratificação do conteúdo original do PL e que, ao depois, quando voltar a apreciar o PNE, mantenham o percentual de 10%, do PIB, para a educação pública.