Contee participa de debate da Fitmetal sobre a batalha pelo 13°
O consultor jurídico da Contee, José Geraldo de Santana Oliveira, e a presidenta do Sinpro Minas, Valéria Morato, participaram na noite de ontem (14), ao lado do sindicalista Marcelino da Rocha, do Sindicato dos Metalúrgicos de Betim, de um debate on-line promovido pela Federação Interestadual de Metalúrgicos e Metalúrgicas do Brasil (Fitmetal) sobre o 13º Salário e como reagir ao novo ataque do governo Bolsonaro.
“Nosso referencial para discutirmos a batalha do 13° não pode ser tão somente a Lei 14.020 e menos ainda a jurisprudência da Justiça do Trabalho e sobretudo do Supremo Tribunal Federal (STF)”, iniciou Santana, lembrando as diversas decisões judiciais que acarretaram prejuízos aos trabalhadores, com ênfase na que considerou o negociado sobre o legislado. “Precisamos ter como referencial a Constituição da República Federativa do Brasil.”
Segundo o consultor jurídico da Contee, o objeto da discussão referente ao 13° é a suspensão do contrato de trabalho. “Desde antes da promulgação da lei, travou-se uma batalha sobre como deveria ser calculado o 13° salário, se com base no salário reduzido, na remuneração de dezembro ou no salário integral. E aí vou recorrer à Constituição, Artigo 7°, inciso VIII, que garante o 13° salário com base na remuneração integral”, destacou Santana.
“Mas, superada essa questão, vem outra mais grave para o nosso debate: o 13° salário em período de suspensão temporária. A lei, propositadamente, não é clara sobre essa questão. Mas a suspensão de contrato com base na Lei 14.020 não pode ser tomada como uma suspensão comum, aquela que não gera obrigação para nenhuma das partes. Ela precisa ser tomada como uma suspensão de natureza especial. A própria lei diz que é para preservação de emprego e renda e continuidade das atividades empresariais. Precisamos ter esse fundamento logo de início para não corrermos o risco de abraçar a tese contrária aos interesses dos trabalhadores”, enfatizou. “A própria lei cuida de desautorizar isso, porque ela diz, no parágrafo 2° do Artigo 8°, que, durante o período de suspensão temporária do contrato de trabalho, o empregado fará jus a todos os benefícios concedidos pelo empregador aos seus empregados”.
Fazendo um recorte específico sobre o setor privado de educação, a presidenta do Sinpro Minas, Valéria Morato, apontou que o entendimento sempre foi de que MP 936, que se transformou na lei mencionada por Santana, não se aplicava aos docentes, porque há uma carga horária letiva a ser cumprida, que seria ferida em caso de redução da jornada. Contudo, a flexibilização sobre o cumprimento de dias letivos e de atividades acabou permitindo que houvesse algumas reduções e suspensões.
“Houve impacto nas escolas, não vamos negar. Como houve impacto para o conjunto dos trabalhadores e trabalhadoras brasileiros. O público que utiliza a educação privada é de trabalhadores que ficaram sucateados também”, observou Valéria, acrescentando todo o esforço dos professores, que levaram a escola para dentro de suas casas. “Chega no fim do ano, em que a classe dos professores está exausta, e esses docentes ainda têm que batalhar pela garantia do 13°. Enquanto sindicato, temos total acordo com o Santana: é devido aos professores o 13° integral. Não pode sofrer alteração.”