Contee repudia MP 873/2019 e seu ataque covarde à liberdade sindical
O governo Bolsonaro aproveitou-se da véspera do carnaval para, mais uma vez, desferir um duro e sorrateiro ataque contra a liberdade sindical no Brasil, garantida constitucionalmente. Foi publicada na última sexta-feira (1°), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória 873/2019, que acaba com a possibilidade de desconto em folha das contribuições sindicais pagas pelos trabalhadores.
Pelo texto da MP, que tem vigência imediata, o pagamento agora deverá ser feito por boleto bancário, enviado aos trabalhadores do setor público ou privado que tenham previamente requerido e autorizado a cobrança. A medida ainda acaba com a possibilidade de a restituição do desconto da contribuição sindical ser decidida nas negociações coletivas ou assembleias gerais das categorias.
A intenção covarde é uma só: inviabilizar economicamente os sindicatos para impedir sua ação política. Depois do fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, imposta pela reforma trabalhista, e do entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a contribuição assistencial não pode ser cobrada dos trabalhadores que não sejam filiados ao sindicato — o que fere o princípio da isonomia, uma vez que as conquistas garantidas nas negociações coletivas valem para toda a categoria —, esse era o golpe que faltava para tentar, no jargão popular, quebrar as pernas das entidades sindicais que representam a classe trabalhadora.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino — Contee expressa sua indignação e seu repúdio à MP. A Contee se unirá às centrais sindicais e às suas entidades de base para lutar, inclusive na Justiça, para que a Constituição brasileira, que garante a liberdade sindical, seja respeitada.
Brasília, 2 de março de 2019.
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino — Contee
Moro não assina a MP, mas Paulo Gudes, sim.
Guedes representa os interesses dos bancos, além de inviabilizar economicamente as entidades sindicais, atende os banqueiros com a multiplicação de boletose.