CTB defende revogação das MPs trabalhistas e propõe que tema seja debatido em Fórum
Desde o lançamento das MPs 664 e 665, no final do ano passado, a CTB vem se posicionando contra a aprovação destas medidas, as quais suprimem e restringem direitos trabalhistas, e defendendo a sua revogação total. No documento unitário lançado em conjunto com as demais centrais sindicais em janeiro, Em defesa dos direitos e do emprego, a CTB cobrou do governo federal coerência e atenção às suas bases, já que as MPs afrontam organizações sindicais e movimentos sociais, além de contrariarem o compromisso assumido pela presidenta Dilma Rousseff de manutenção dos direitos trabalhistas.
A CTB entende e defende que a conta do ajuste fiscal pretendido pelo governo não deve recair sobre a classe trabalhadora e é contra reduzir ou dificultar o acesso a qualquer um dos direitos já assegurados. “O custo da austeridade não pode ser pago pelos trabalhadores”, diz o presidente da entidade, Adilson Araújo. Diante da recente aprovação na Câmara da MP 665, Araújo propõe que o tema seja colocado em debate no Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho, Renda e de Previdência Social, recentemente criado pela presidenta após reunião com as centrais sindicais, no dia 30 de abril. “As centrais sempre estiveram abertas para este debate e acho que o fórum é instância apropriada para que esta discussão aconteça”, diz Araújo.
E como já pontuou em diversas ocasiões, o presidente da CTB reafirma que o governo precisa escolher outro caminho para custear o seu ajuste fiscal que não seja pela penalização dos trabalhadores. E eles existem. Um deles é empreender um duro combate à sonegação fiscal – vide a operação Zelote, da Polícia Federal, que investiga um esquema de sonegação de impostos envolvendo 74 empresas que causou um prejuízo aos cofres públicos da ordem de R$ 19,7 bilhões (dinheiro que deixou de ser recolhido à Receita Federal).
Só com a restituição deste valor, o governo inteiraria os R$ 18 bilhões que pretende obter com o corte de benefícios trabalhistas e previdenciários contidos nas MPs. Vale mencionar também que a estimativa de sonegação fiscal para o exercício de 2015 está na ordem de R$ 500 bilhões, segundo estudo estimado da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. A taxação das grandes fortunas é outra via constitucional e rentável e o imposto (IGF) já está previsto na Constituição Federal, só precisa da regulamentação do projeto de lei 130/2012. Por sinal, este é o único dos sete tributos federais previstos na carta maior que não foi regulamentado até hoje.
Sobre as MPs
As medidas provisórias reduzem direitos referentes ao seguro-desemprego, abono salarial (PIS-Pasep), seguro-defeso, auxílio-reclusão, pensões, auxílio-doença e, ainda, estabelece a terceirização da perícia médica para o âmbito das empresas privadas. Foram criadas com o falso propósito de “corrigir distorções e fraudes”.
Prejudicam os trabalhadores ao exigir tempo mínimo de 12 meses de trabalho para obtenção de seguro-desemprego num país em que a rotatividade da mão de obra é intensa e, segundo o Dieese, possui uma média de seis a oito meses de trabalho contínuo com carteira assinada. O que se dá, especialmente, na faixa de trabalhadores mais jovens, aqueles que estão chegando ao mercado de trabalho, e que, agora, com o tempo mínimo exigido de um ano, poderão ficarão sem direito ao benefício.
Além disso, o ajuste fiscal vem em má hora. Com o objetivo de garantir a realização das metas de superávit primário – dinheiro que o governo economiza para pagar os juros da dívida pública – opera-se um plano que é um contrassenso em matéria de política econômica, uma vez que reduz fortemente o consumo, tanto do Estado quanto da classe trabalhadora, em um momento em que o país ingressa em leve recessão, com consequente agravamento da crise.
As MPs também vão em direção contrária da desejada no que diz respeito à estruturação do sistema de seguridade social brasileiro. Isso porque elas reduzem direitos trabalhistas, mas não preveem um combate efetivo às irregularidades fiscais que são, segundo o próprio governo, a motivação principal para adotá-las. Ou seja, o trabalhador vê sua condição de trabalho piorar enquanto a sonegação e as fraudes contra a previdência social continuarão intocadas – sem dúvida, é o pior dos mundos para o empregado, com efeito negativo na política de redução das desigualdades sociais, justo esta, uma bandeira histórica da classe trabalhadora. Confira o que mudou com a MP 665, que foi aprovada pelos deputados:
MP 665 — o que muda
Seguro-desemprego (pago a todo trabalhador que perde o emprego)
Como é: o trabalhador tem direito ao benefício após comprovar seis meses seguidos de trabalho
Como ficou: para obter o benefício pela primeira vez, será preciso ter 12 meses de trabalho consecutivos. Na segunda vez, nove meses, e nas demais, seis meses. O Congresso alterou um pouco a proposta do governo que queria 18 meses no primeiro pedido do benefício.
Abono salarial (pago ao trabalhador com carteira e rendimento de até dois mínimos)
Como é: o benefício de um salário mínimo era recebido integralmente por todo trabalhador que tivesse trabalhado ao menos 30 dias
Como ficou: o trabalhador precisará ter trabalhado 90 dias seguidos com carteira assinada e receberá o benefício proporcional ao período trabalhado