Debate agora é da destinação dos royalties para educação

A Comissão Mista destinada a analisar a Medida Provisória que determina o uso do dinheiro dos royalties do petróleo na educação, fará na próxima quinta-feira (14) sua primeira audiência pública. Entre os convidados estão a presidente da Petrobras, Graça Foster, e a diretora da Agência Nacional do Petróleo (ANP), Magda Chambriard, que devem fornecer subsídios aos parlamentares para possíveis mudanças no texto da MP. Outra reunião está prevista para o dia 19.

A Comissão Mista é presidida pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) e tem o deputado Carlos Zarattini (PT-SP) como relator. Por meio de sua assessoria, o deputado confirmou à Agência Senado que a MP não ficará prejudicada com a derrubada dos vetos à lei de redistribuição dos royalties do petróleo e caberá à Comissão Mista, por exemplo, discutir melhor as áreas em que os recursos serão investidos e informar-se sobre cronologia da produção e o volume do dinheiro disponível.

Opinião semelhante tem o advogado-geral da União, Luís Adams, que disse não haver contradição entre a MP e a lei, e as duas normas poderão vigorar. “A princípio, a Medida Provisória vem a estabelecer um regramento em vários itens de maneira diferenciada e ela vale, não tem maiores problemas. Eu não tenho visto maiores contradições entre as duas decisões”, explicou.

Com a derrubada dos vetos interpostos pela presidente Dilma Rousseff à lei dos royalties do petróleo, na madrugada da última quinta-feira (7), fica confirmada a distribuição mais igualitária dos royalties entre todos os estados e municípios brasileiros, inclusive do dinheiro proveniente de contratos já firmados.

O que diz a MP

A MP, enviada ao Congresso pela presidente Dilma Rousseff no fim do ano passado, determina que “programas e projetos direcionados ao desenvolvimento da educação” recebam 100% dos recursos dos royalties recolhidos em futuros contratos sob o regime de concessão. No regime de concessão, o produto da lavra é de inteira propriedade do concessionário, que ainda assume integralmente o risco da atividade exploratória.

Já no modelo de partilha, em que a produção de uma determinada área é dividida entre a União e a empresa contratada, vão para a educação 50% dos rendimentos que comporão o Fundo Social do Pré-sal, criado em 2010.

De acordo com a MP, o dinheiro que vier da exploração do petróleo e do gás natural deve ser acrescido ao mínimo constitucional previsto para aplicação na educação. Conforme a Constituição, “a União aplicará anualmente nunca menos de 18% e os estados, o Distrito Federal e os municípios, 25%, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino”.

Do Portal Vermelho

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo