Debate da MP 676 sobre a fórmula 85/95
Antônio Augusto de Queiroz, o Toninho do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), aborda os prejuízos aos trabalhadores com a fórmula 85/95 em artigo publicado na sexta (4/9). “A MP — que exige o tempo mínimo de contribuição de 30 anos ou 35 anos para todos os segurados, sem levar em conta o direito diferenciado dos professores — manda acrescentar cinco anos à soma de tempo de contribuição e de idade, sem também levar em conta a diferença de tratamento entre homens e mulheres, o que prejudica os professores e, ainda mais, as professoras.”
No texto ele afirma “com todas as letras que a progressividade era inconstitucional, porque uma lei (e muito menos uma MP) não poderia estabelecer tratamento prejudicial ao segurado do INSS se para o servidor a fórmula tinha sido instituída, e por Emenda à Constituição, sem qualquer progressividade e pelo menos nove anos antes.”
Para o especialista, essa matéria jamais poderia ter sido editada por meio de medida provisória, em face do art. 246 da Constituição, pois se trata de regra de cálculo de benefício, matéria que foi desconstitucionalizada pela Emenda Constitucional 20, de 1998.