Decisão de Teori faz acordo prevalecer sobre lei trabalhista

Teori reformou decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que havia derrubado acordo coletivo, por entender que os termos negociados iriam contra regras previstas na legislação trabalhista. A empresa em questão, uma usina pernambucana, alegava que firmou acordo, aprovado pelo sindicato, no qual trocou as horas extras por outros benefícios.

No entendimento do magistrado do Supremo, “não se constata (…) que o acordo coletivo em questão tenha extrapolado os limites da razoabilidade, uma vez que, embora tenha limitado direito legalmente previsto, concedeu outras vantagens em seu lugar, por meio de manifestação de vontade válida da entidade sindical”.

Esta é a segunda vez que o STF toma uma decisão do gênero, entendendo que o negociado pode se sobrepor ao que está na legislação. Na prática, significa dizer que alguns direitos previstos na Constituição, na CLT e em acordos coletivos a favor do trabalhador podem deixar de valer, em função daquilo que é acordado entre sindicatos e empresas.

Em outro caso, de relatoria do ministro Roberto Barroso, o Supremo deu ganho de causa a um banco que havia feito acordo no qual quitava dívidas com os trabalhadores que não entrassem na Justiça após o pagamento. Essa decisão foi citada por Teori em seu voto.

Fazer o acordo entre empresa e sindicato se sobrepor à legislação é, ao lado da terceirização, o principal alvo da reforma trabalhista que o governo Michel Temer tenta aprovar no Congresso. Alguns avaliam que a jurisprudência que vem sendo criada no STF pode fazer com que mudanças legislativas sequer sejam necessárias.

Para Adilson Araújo, a decisão dos ministros do Supremo é “absurda” e esse entendimento precisa ser combatido. “A prevalência do negociado sobre o legislado pode causar grande desequilíbrio, já que, no cabo de guerra, o lado mais forte é o do patrão, que detém os meios de produção. Conquistamos direitos a duras penas. E, num momento de crise, de correlação desfavorável – e essa é a intenção do programa ultraliberal [de Temer] -,  isso pode ser utilizado para retirar direitos consagrados pela CLT, pela Constituição e por um histórico de luta e resistência”, avaliou.

De acordo com ele, a Justiça não pode anular o que diz a lei. “Não podemos colocar em xeque um direito adquirido em nome da livre negociação”, opinou. Segundo ele, apesar de existirem a liberdade e a autonomia sindical, um sindicato que represente os interesses de uma classe não pode “vender” um direito, com prejuízo às conquistas coletivas previstas em lei.

Para Araújo, caso a interpretação de Teori se torne regra geral, diante da possibilidade de demissão, trabalhadores podem ter que aceitar negociações desfavoráveis a eles, como redução de salário, por exemplo.

“O movimento sindical se reserva o direito de protestar e resistir à possibilidade de que retrocessos venham a ser adotados, a partir do desejo dos que pretendem utilizar o discurso da modernização do trabalho para flexibilizar e precarizar as relações de trabalho”. Segundo ele, ao se manifestar a favor do negociado sobre o legislado, o Judiciário termina por colaborar com parte do empresariado que tenta impor o ônus da crise à classe trabalhadora.

O advogado trabalhista Marcus Brito avalia que há uma pressão do setor empresarial pela retirada de direitos. De acordo com ele, “lamentavelmente”, setores do Supremo têm se colocado a favor do entendimento que privilegia os acordos em detrimentos de conquistas previstas em lei.

“Lamentavelmente, o Supremo hoje é um tribunal político. Mas, na Justiça do Trabalho, a maioria do Tribunal Superior do Trabalho não pensa assim. Os magistrados trabalhistas têm pautado sua conduta pelo respeito à CLT e ao que está nas leis”, disse Brito.

Do Portal Vermelho, com Consultor Jurídico

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