Derrubado veto sobre movimentação de recursos no Fundeb
O Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Jair Bolsonaro (VET 69/2021) ao PL 3.418/2021. Esse projeto foi transformado na Lei 14.276, de 2021, que modificou regulamentações do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
O único dispositivo vetado pelo presidente da República abre exceção quanto à regra de movimentação de recursos do Fundeb em outras contas dos estados e municípios com a finalidade de executar a folha de pagamento de profissionais da educação. Agora, com a derrubada, o dispositivo será incorporado à Lei 14.276, de 2021.
O dispositivo prevê conta específica do Fundeb para processamento de folha de pagamento desses profissionais em outras instituições financeiras, além de atribuir a essas instituições a responsabilidade de disponibilizar permanentemente os extratos bancários referentes às contas específicas do Fundeb.
Foram 277 votos contra 77 na Câmara e 53 contra 6 no Senado. A autora do PL 3.418/2021 é a deputada federal Dorinha Seabra Rezende. O relator no Senado foi o senador Dário Berger (MDB-SC).