Direitos sindicais também são direitos humanos
Está no Artigo 23 da Declaração Universal dos Direitos Humanos:
“1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social”.
E, para garantir tudo isso:
“4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses”.
Não é um exagero retórico, portanto, dizer que direitos sindicais também são direitos humanos. Trata-se, na verdade, de uma sentença, expressa com todas as letras nesse que é um pacto global adotado e proclamado pela Assembleia Geral das Nações Unidas no dia 10 de dezembro de 1948. E, se é a organização da classe trabalhadora que assegura suas conquistas trabalhistas, é também ela, por consequência, que garante grande parte dos outros direitos — transporte, lazer, descanso, saúde, bem-estar, alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos, instrução, vida cultural —, uma vez que só com trabalho digno é possível uma vida digna.
É por isso que, neste dia 10 de dezembro, aniversário de 74 da Declaração Universal, a CPLP-SE, que reúne entidades sindicais de trabalhadores em educação de toda a comunidade lusófona do planeta, reafirma que sua língua comum é mais do que o português; é também a defesa de cada direito humano, luta que é a própria razão de nossa entidade existir.
Táscia Souza