Diretoria Executiva da Contee considera PL do ensino médio importante vitória

Dirigentes também trataram da consulta pública sobre EaD e da Conae Extraordinária

A Diretoria Executiva da Contee, reunida remotamente nesta quinta-feira (26), avaliou como um enorme avanço o envio, pelo governo federal, do projeto de lei com mudanças no novo ensino médio. “É uma grande vitória diante da correlação de forças e da pressão [do setor empresarial] dentro do MEC”, avaliou a coordenadora da Secretaria-Geral da Contee, Madalena Guasco Peixoto.

“Não é mais um ensino médio só de português e matemática. E os itinerários formativos não são mais quaisquer itinerários, mas de aprofundamento da formação geral”, analisou. “O pessoal do capital aberto, que estava ganhando dinheiro com o rebaixamento da formação dos nossos jovens, perdeu.”

É claro que a correlação de forças permanece, assim como a disputa. “Para além do que a gente entende que pode ser melhorado no PL, é a atuação política que a gente vai ter no parlamento que importa agora”, ponderou o coordenador da Secretaria de Assuntos Educacionais e Formação, Allysson Mustafa. “Em que pese o PL trazer alguns avanços, não necessariamente — haja vista a correlação de forças no parlamento — é isso que vai avançar.”

Consulta pública

Por isso, a mobilização da Contee, juntamente com outras entidades, segue imprescindível, tanto nessa quanto em outras pautas educacionais de extrema relevância. Uma delas é a consulta pública aberta pelo Ministério da Educação (MEC) sobre cursos de graduação à distância (EaD).

A iniciativa de participação social sobre regulação da oferta de cursos superiores à distância foi estabelecida pela Portaria nº 1.838/2023 e ficará aberta para respostas até 20 de novembro. A Diretoria Executiva da Contee criticou, no entanto, o fato de que as respostas coletadas são exclusivamente de pessoas físicas, inviabilizando o posicionamento da Confederação, por exemplo, enquanto organização. A queixa da Contee já foi levada à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do MEC, responsável pela consulta.

Conae Extraordinária

Outra pauta urgente no âmbito educacional é a Conferência Nacional Extraordinária de Educação (Conae 2024), marcada para o período de 28 a 30 do próximo ano. O documento referência foi divulgado pelo Fórum Nacional de Educação (FNE) no último dia 17. Pelo cronograma preliminar, contudo, a etapa municipal/intermunicipal já se encerra no próximo domingo (29), ao passo que a etapa estadual/distrital deve ser realizada até o dia 13 de novembro. Isso deixou pouquíssimo tempo de análise aprofundada do documento referência para orientar a atuação das entidades filiadas.

Mesmo assim, a Confederação soltará em breve um documento com intervenções prioritárias, a serem feitas nas conferências estaduais e distrital, sobretudo acerca dos eixos 4 e 5. Os dois tratam, respectivamente, de “Gestão Democrática e Educação de Qualidade: Regulamentação, monitoramento, avaliação e participação social nos processos decisórios” e “Valorização de Profissionais da Educação: Direito à formação de qualidade, piso salarial, carreira e condições adequadas para a profissão e saúde”.

A Contee também realizará, em novembro, uma conferência livre sobre a regulamentação da educação privada. Ainda na pauta educacional, os diretores abordaram a emenda que está sendo proposta pela Confederação para incluir o setor privado no Sistema Nacional de Educação (SNE).

Trabalho

Na pauta sobre o trabalho, a Executiva reforçou a necessidade de compilação dos resultados das campanhas salariais deste ano, a fim de subsidiar a discussão da campanha nacional para 2024. Além disso, outro tópico importante foi a atuação da entidade no que diz respeito à contribuição assistencial.

Nesta semana, a Confederação enviou ofício ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) defendendo que, diante da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) — que reconheceu a constitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial de todos os trabalhadores, sindicalizados ou não —, é imprescindível que haja revisão imediata na Orientação Jurisprudencial (OJ) 17 e do Precedente Normativo (PN) 119, ambos da Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TST, que tratam do assunto.

Táscia Souza

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo