Diretoria Plena debate questões trabalhistas
Relações de trabalho na EaD e no Sistema S, bem como contribuição assistencial, campanha salarial e hora do intervalo, foram a pauta da manhã desta quinta-feira (18)
Negociação coletiva nacional sobre educação a distância, acordo coletivo nacional com Sesi/Senai, contribuição assistencial e campanha salarial 2024/2025 foram os temas tratados na manhã desta quinta-feira (18), na mesa de questões trabalhistas do segundo dia da reunião da Diretoria Plena da Contee. Também foi dado informe sobre o andamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1058, que trata do intervalo de recreio dos professores.
Os diretores Gilson Reis (coordenador-geral), Elson Paiva (coordenador da Secretaria de Organização Sindical, Relações de Trabalho, Relações Institucionais e Juventude) e Rodrigo de Paula (Secretaria de Finanças) deram início ao debate relatando as reuniões que a Contee teve com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e com o atual presidente do Conselho Nacional do Sesi, Vagner Freitas.
Negociação nacional
Os dirigentes informaram que a Confederação solicitou a mediação do Ministério do Trabalho e Emprego para contrato coletivo nacional a respeito da educação a distância. O objetivo é que a Secretaria de Relações de Trabalho do MTE chame a Contee e a Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino) para reunião com propósito de estabelecer protocolo de intenções para regulamentação mínima da EaD. Neste caso, a Contee deve realizar encontro, na próxima semana, com representantes das federações, para delinear propostas.
Intenção semelhante se dá em relação ao Sesi — a o restante do Sistema S —, no sentido de avançar numa orientação nacional para que as regionais, embora tenham autonomia, façam suas negociações com os sindicatos de professores e de auxiliares de administração escolar.
Contribuição assistencial
Após contribuições da plenária, o consultor jurídico da Contee, José Geraldo de Santana Oliveira também fez uma exposição sobre essas duas questões, bem como sobre a contribuição assistencial. Na semana passada, a Confederação solicitou ao TST (Tribunal Superior do Trabalho) ingresso como amicus curiae no IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas) que vai definir o modo, o momento e o lugar apropriado para o empregado não sindicalizado exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial. A Contee defende que a assembleia geral da categoria seja reconhecida como único foro legítimo para esse fim.
Campanha salarial
A respeito das negociações salariais, os diretores Gilson Reis e Elson Paiva fizeram apelo para que as entidades filiadas respondam ao questionário enviado pela Secretaria de Organização Sindical, Relações de Trabalho, Relações Institucionais e Juventude com informes sobre suas negociações. Eles ressaltaram que a adesão e participação de todas as entidades é fundamental para trazer dados sobre a realidade da categoria e aperfeiçoar a política sindical e negocial.
Hora do intervalo
Por fim, o advogado Ulisses Borges de Resende, representando o Sinproep-DF e a Fetraeep, fez um relato sobre o andamento da ADPF 1058, que trata do intervalo de recreio dos professores. No início de março, o ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu o trâmite de ações na Justiça do Trabalho que envolvam a aplicação da tese de que o intervalo de recreio escolar integra, necessariamente, a jornada de trabalho dos professores, ou seja, faz parte do tempo que se encontram à disposição do empregador (veja aqui a decisão).
O consultor jurídico da Contee, José Geraldo de Santana Oliveira, lembrou que a Contee ingressou como amicus curiae nesse processo. “Consoante estabelece o Art. 209, I, da CF, o ensino privado obriga-se ao cumprimento das normas gerais da educação, que são baixadas pela União, via de regra, por meio do MEC (Art. 22, XXIV, da CF). Assim, sendo o recreio tempo escolar, por determinação do MEC, que tem competência constitucional para fazê-lo, afigura-se impróprio e desautorizada a tentativa de reduzi-lo a escasso período de tempo sem vinculação com a educação escolar”, expressou a Contee na petição, acrescentando que, “sendo o recreio atividade educativa no espaço escolar, o tempo a ele reservado, quanto aos professores, inevitavelmente, tem de ser considerado como tempo à disposição do empregador, como acertadamente faz o TST”.
“Isso não apenas pela impossibilidade de, no curso dele, desenvolver-se qualquer outra atividade, mas, também, e principalmente, por ser tempo escolar, incluído no planejamento pedagógico de todo estabelecimento de ensino, seja de nível básico e superior.”
Foto home: Kari Shea/Unsplash
Táscia Souza