É preciso barrar o projeto da terceirização
Projeto de Lei prevê a contratação de serviços terceirizados para qualquer atividade de determinada empresa, sem estabelecer limites ao tipo de serviço que pode ser alvo de terceirização
Editorial da edição 547 do Brasil de Fato
O trabalhador, enquanto prestador de serviços, é um homem livre cuja inserção na atividade produtiva funciona como um contrato de adesão. A lei agrega um conjunto de condições que se tornam as regras mínimas do relacionamento entre empregado e empregador, postas como vontade do Estado. Revestidas deste interesse de ordem pública, tais cláusulas são ordens do Estado e não podem ser renunciadas pelos trabalhadores.
O contrato de trabalho foi uma das mais importantes conquistas da classe trabalhadora. Um processo de lutas travadas em condições desiguais marcada por contradições foi assegurando cada direito, como a jornada de trabalho, o repouso semanal remunerado, férias, indenizações pela dispensa, 13º salário. Nada foi obtido sem luta.
Entre as décadas de 1940 e 1970, o mercado de trabalho apresentou fortes sinais de estruturação em torno do emprego assalariado regular e dos segmentos organizados da ocupação. A presença de taxas elevadas de expansão dos empregos assalariados com registro formal em segmentos organizados e a redução da participação relativa das ocupações sem registro, sem remuneração e por conta própria, e ainda do desemprego, possibilitaram a incorporação crescente de parcelas da população economicamente ativa ao estatuto do trabalho brasileiro.
O cenário se altera com a mudança da correlação de forças na década de 1990. Inicia-se o período da chamada “ofensiva neoliberal” e a luta da classe trabalhadora enfrenta um quadro cada vez mais adverso. Em 1989, o total de assalariados representava 64% da População Economicamente Ativa (PEA) e em 1995 havia passado para 58,2%.
A maior devastação é produzida pela desconstrução do átomo básico do Direito do Trabalho, que é a relação de emprego protegida juridicamente, entre o prestador e o tomador dos serviços: o Contrato de Trabalho. Tal processo iniciou-se com a chamada terceirização.
A terceirização impede a geração de mais vagas de trabalho; impõe salários mais baixos (em média 27% menor); aumenta o número de acidentes e mortes; jornada maior de trabalho; aumenta a rotatividade; impede a criação de empregos, além da falta de representação sindical.
Apenas como exemplo, o sistema Petrobras possui cerca de 80 mil trabalhadores e mais de 350 mil terceirizados. As negociações com a empresa e as subsidiárias são divididas por temas, como benefícios, assistência médica, Petros (fundo de pensão), relações sindicais, emprego, remuneração, entre outros. Saúde, segurança e terceirização estão entre os itens prioritários, uma vez que mais de 80% dos acidentes com vítimas fatais ocorrem entre os terceirizados.
Segundo o coordenador da Federação Única dos Petroleiros (FUP), João Antônio de Moraes, a cada dez mortes, oito são de terceiros. “A Petrobras tem muita resistência em discutir esse assunto e tenta transferir a responsabilidade para a empresa contratada, mas nós vamos continuar insistindo em discutir o que chamamos de irresponsabilidade social da empresa”, afirma.
Estamos diante de uma nova ofensiva patronal. O Projeto de Lei 4330/2004 prevê a contratação de serviços terceirizados para qualquer atividade de determinada empresa, sem estabelecer limites ao tipo de serviço que pode ser alvo de terceirização.
Atualmente, a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que rege a terceirização no Brasil, proíbe a contratação para atividades-fim das empresas, mas não define o que pode ser considerado fim ou meio.
Ele representa praticamente o fim das categorias formais reguladas por acordos e convenções coletivas negociadas pelos sindicatos, jogando por terra toda a história de luta dos trabalhadores.
É um ataque à própria Constituição Federal, que assegura o valor social do trabalho como base estruturante da sociedade brasileira. O PL 4330 reduz direitos dos trabalhadores, porque vai ampliar a terceirização de forma ainda mais precária e, com isso, reduzir o número de filiações aos sindicatos, pulverizá-las, dificultando a organização e a luta da classe trabalhadora por seus direitos, melhores condições de trabalho e salário.
E essa luta é feita pelos sindicatos e centrais, que são os legítimos representantes dos trabalhadores. É fundamental arquivar o PL 4330 e impedir este ataque patronal aos direitos da classe trabalhadora.
Do Brasil de Fato