Eleições 2020: CNDH recomenda carta de compromisso com agenda de direitos humanos
A adoção de uma carta de compromisso com a agenda de direitos humanos ligados às comunicações sociais é o foco da nova resolução do Conselho Nacional dos Direitos Humanos – CNDH. O documento é destinado às candidatas e aos candidatos do processo eleitoral de 2020 e foi aprovado por maioria de votos na 7a Reunião Extraordinária do CNDH, realizada nos dias 17 e 18.
A proposta foi debatida na Comissão Permanente de Direito à Comunicação e à Liberdade de Expressão, coordenado pela conselheira Cristina Castro. Ela destaca que a resolução é uma construção coletiva da comissão, com participação de todas as organizações que contribuíram de forma significativa, como Intervozes, OAB, Artigo 19 e FNDC, com acúmulo do que já havia sido realizado pelo próprio CNDH.
A Resolução n. 39, de 18 de setembro de 2020, recomendar às candidatas e aos candidatos que, durante o processo eleitoral, assumam compromisso público com a lisura, transparência e defesa da legalidade do pleito. O comprometimento envolve
a não difusão de desinformação, seja como informação falaciosa, sabidamente tirada de contexto ou associada ao discurso de ódio, e realizar:
a) a adesão ao Programa de Enfrentamento à Desinformação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
b) a não produção e veiculação de conteúdos de campanha que estimulem a violência e o ódio, especialmente aqueles que envolvam origem social, raça/etnia, gênero, identidade de gênero, orientação sexual ou que exponham ou vulnerabilizem crianças e adolescentes;
c) transparência ativa quanto à publicidade e aos recursos de comunicação empregados nas campanhas, inclusive em provedores de aplicação na Internet, como redes sociais e buscadores, de maneira que o eleitor possa se informar sobre os montantes destinados, canais e/ou plataformas escolhidos, perfil ao qual o conteúdo foi direcionado, duração da campanha, entre outros;
d) a não disponibilização de verba de campanha em canais e páginas virtuais que estimulem o ódio, a violência ou propaguem mensagens racistas, LGBTQIfóbicas, xenófobas, misóginas, que caracterizem exposição sensacionalista de crianças, adolescentes e outros grupos vulnerabilizados ou violem o direito à dignidade dos cidadãos e cidadãs e grupos sociais organizados.
O CNDH recomenda aos/às candidatos/as que dediquem-se também a promover a conscientização a respeito da necessidade de garantias à proteção de dados pessoais dos eleitores durante as campanhas eleitorais; denunciar à Justiça Eleitoral o uso potencialmente irregular de dados pessoais; assegurar que soluções de comunicação, especialmente as digitais que coletem e tratem dados pessoais; observem os princípios da transparência, necessidade e finalidade, em consonância com os princípios da LGPD; entre outras medidas.
A resolução recomenda ainda que, na formulação de propostas para políticas públicas para eventual mandato, os/as candidatos/as observem a agenda de promoção de uma comunicação democrática e plural observando as seguintes iniciativas: instrumentos de participação cidadã; diversidade e pluralidade de informações; políticas de garantia do acesso à internet; políticas de acesso à informação, governança e transparência; ampliação da radiodifusão comunitária; criação de TVs Legislativas; Canal da Cidadania; encarregado pelos dados pessoais; Cidades Inteligentes: comunicação visual e mobiliário urbano de propriedade do poder público; não estimular programas violadores dos direitos humanos.
Leia aqui a Resolução n. 39 do CNDH: https://bit.ly/3kIDBov