Entenda as leis que promovem o desmonte dos Ministérios dos Povos Indígenas e do Meio Ambiente
Menos de um mês após a retomada das demarcações de terras indígenas pelo Governo Federal, os povos indígenas e todos aqueles que zelam pela proteção ambiental do Brasil, sofreram mais um duro golpe: o desmonte de atribuições do Ministério dos Povos Indígenas e do Ministério do Meio Ambiente.
Orquestrado pelo Congresso Nacional, o dia de ontem – 24 de maio de 2023 – entrará para a história como o dia da institucionalização do genocídio indígena e do ecocídio brasileiro, pois este será o caminho da política indígena e ambiental do país após a aprovação do relatório da MP 1.154/23 que reestrutura os ministérios, do requerimento de urgência do PL 490/07 que libera a exploração de territórios indígenas e da MP 1.150/2022 que permite a aumento a devastação da Mata Atlântica.
“Todo mundo lembra da campanha do presidente Lula que trouxe a pauta indígena para o centro de sua campanha eleitoral, assumindo o compromisso de retomar os processos de demarcação das terras indígenas. Foi nesta perspectiva que foi criado o Ministério dos Povos Indígenas. E agora nós vemos este Congresso promovendo um verdadeiro ataque a este ministério, num país que levou 523 anos para reconhecer a importância dos povos indígenas e menos de cinco meses para tentar nos calar e tutelar novamente”, declarou a ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara.
Dados apontam que a demarcação de terras indígenas é a medida do Governo Federal mais aprovada pela população brasileira, 65% aprovam a demarcação dos territórios indígenas. A pesquisa só reforça o que ficou evidente nas urnas, que a população brasileira se preocupa com os efeitos da crise do clima e compreende que garantir a proteção dos povos indígenas e a demarcação de territórios são a única alternativa ao enfrentamento desta crise. “O mundo inteiro criou uma expectativa gigante de que o Brasil pudesse retomar todo seu protagonismo no combate à crise climática. O cenário internacional espera do governo brasileiro, políticas efetivas para zerar o desmatamento e proteger o meio ambiente. Se continuarmos atacando o principal aliado no combate ao desmatamento, perderemos toda a credibilidade internacional que estamos reconstruindo com tanto esforço lá fora”, disse a ministra.
Entenda o que representa as votações no Congresso
MP 1.154/23
Proteger e demarcar territórios indígenas é garantir que estas terras não sejam tomadas por aqueles que exploram a natureza e colocam o lucro acima da vida. Por isso, é fundamental e urgente que se faça cumprir o que está previsto na Constituição de 1988 e demarcar e proteger as terras indígenas. Portanto, a proposta de emenda do relator apresentada na Medida Provisória, que estabelece a organização básica dos ministérios, retira do Ministério dos Povos Indígenas a atribuição do processo demarcatório de terras, que reconhece a posse tradicional e determina a demarcação da terra indígena, e o coloca como atribuição do Ministério da Justiça, fragilizando todo o processo e ceifando a autonomia dos povos que hoje contam com um ministério criado para promover e proteger seus direitos.
PL 490/07
O texto do PL 490/07 representa uma ameaça aos direitos dos povos indígenas, pois permite a exploração hídrica e energética de seus territórios, além da exploração garimpeira, cujos efeitos devastadores são inquestionáveis, como ficou evidente na recente crise sanitária e humanitária que assolou os povos Yanomami. O texto ainda prevê a realização de todas as atividades exploratórias independentemente de consulta às comunidades indígenas diretamente afetadas ou ao órgão indigenista federal competente, além de flexibilizar o contato com povos isolados, podendo inclusive, inviabilizar demarcações de terras indígenas, ameaçar os territórios já homologados e destituir direitos constitucionais, configurando-se como uma das mais graves ameaças aos povos indígenas do Brasil na atualidade. Se aprovado, o projeto de lei também fixa a tese do Marco Temporal, que define como terras indígenas apenas aquelas ocupadas quando da promulgação da Constituição, em 5 de Outubro de 1988.
MP 1.150/22
A Medida Provisória altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, prorroga prazos de implementação do Código Florestal pela sexta vez, atrasando o processo de restauração de áreas degradadas. Como exemplo, um proprietário que tenha derrubado a floresta de sua propriedade além do permitido por Lei, inclusive no entorno de rios e nascentes, não teria mais prazo para recuperar aquela vegetação e não seria punido neste período indeterminado. O novo prazo para regularização ambiental seria mais 180 (cento e oitenta) dias para adesão aos Programas de Regularização Ambiental, por parte de possuidores e proprietários de imóveis rurais, em todo o território nacional.