Escola deve indenizar professora obrigada a ouvir crítica de alunos
Expor os professores na frente dos alunos gera dano moral. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que uma entidade indenize em R$ 9 mil uma professora que teve de passar por reunião de avaliação com presença de alunos.
Testemunhas confirmaram que, uma vez por semestre, o projeto “Falando Francamente” fazia os professores ficarem em um palco enquanto eram avaliados por cerca de 200 alunos na plateia, que expressavam suas opiniões a respeito de cada educador.
O problema, segundo a autora do processo, é que o procedimento motivou ofensas públicas verbais, pois vários docentes foram “achacados”. Em uma das reuniões, relatou, um aluno levantou-se e reivindicou a saída dela.
O juízo de primeiro grau condenou a empregadora a pagar indenização de R$ 9 mil, e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença. O TRT destacou que as três testemunhas ouvidas, tanto da professora como da instituição, comprovaram que as reuniões eram constrangedoras e, principalmente, que o ocorrido com a profissional gerou muitos comentários.
A primeira testemunha da professora afirmou que depois do episódio “não se falava em outra coisa”. Disse também que os colegas de trabalho se sentiram constrangidos e discutiram o assunto em reunião semanal com o colegiado do curso, e decidiram que a partir dali os alunos “só poderiam se manifestar por escrito, o que foi respeitado”.
No recurso ao TST, a ré argumentou que não poderia responder por declarações de terceiros. Mas o relator do processo, ministro Hugo Carlos Scheuermann, avaliou que não poderia examinar o mérito da questão.
A empregadora também alegava divergência jurisprudencial, porém Scheuermann considerou que os julgados apresentados não mostram premissa semelhante ao caso dos autos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Processo RR – 2328100-98.2007.5.09.0012