Escola Polichinelo é obrigada a reintegrar professora grávida que havia sido demitida

Demitida no dia 15 de dezembro de 2016, a professora Rafaela Gomes de Moura, que lecionava no ensino fundamental da escola Polichinelo, foi reintegrada à instituição, após ter o contrato de trabalho encerrado mesmo estando gestante.

A professora apresentou sintomas de gravidez no curso do aviso-prévio trabalhado. Contudo, somente após o ato de homologação, a mesma informou seu estado gravidez, ocasião que levou a homologadora do Sindicato dos Professores de Pernambuco solicitar a nulidade da homologação. Entretanto, o preposto da escola se negou a devolver a rescisão e saiu às pressas da entidade sindical.

O departamento jurídico do sindicato, através do advogado Paulo Azevedo, entrou com uma ação na Justiça do Trabalho contra a instituição, uma vez que a Convenção Coletiva de Trabalho e a CLT garantem a estabilidade provisória assegurada à gestante. Nesse sentido, entende-se que basta a educadora provar que já estava grávida na ocasião da dispensa para ter garantida a estabilidade provisória. Até porque esse direito visa não só proteger a própria professora contra o ato arbitrário de dispensa, mas, sobretudo, resguardar e assegurar o bem-estar do bebê.

A reclamação trabalhista também pleiteia o pagamento das diferenças salariais, horas extras, pagamento de FGTS, multa por descumprimento da CCT e indenização por dano moral em razão ao comportamento do preposto.

O pedido de antecipação de tutela foi acatado pela Justiça do Trabalho e a professora foi reintegrada no dia 30 de março, com o mesmo salário e plano de saúde anteriores à sua dispensa. Contudo, a docente ainda aguardará a audiência para o julgamento da causa completa.

Por Mariza Lima, do Sinpro Pernambuco

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