Fachin suspende postagem de deputada que incitava perseguição a professores
Jornal GGN – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Edson Fachin, suspendeu uma decisão que permitia à deputada estadual Ana Carolina Campagnolo (PSL-SC) incitar e estimular, pelas redes sociais, alunos a denunciar professores por “manifestações político-partidárias ou ideológicas”.
Nesta sexta-feira (08), Fachin derrubou uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que havia mantido a postagem no Facebook da deputada recém-eleita do PSL, que incentivava a prática contra os docentes.
No despacho, o ministro do Supremo ressaltou que a decisão do TR-SC afrontava entendimentos anteriores da Corte e da Constituição brasileira. Mencionou como exemplo a jurisprudência da ADPF nº 548, quando se “proibiu expressa e justamente que autoridades públicas estatais determinem, promovam ou permitam o controle e a fiscalização, por agentes estatais, da liberdade de expressão e de pensamento de professores, alunos e servidores dentro dos ambientes escolares”.
A deputada havia publicado em sua página na rede social, ainda durante a campanha eleitoral, em outubro do ano passado, uma mensagem incentivando estudantes a filmar e gravar “todas as manifestações político-partidárias ou ideológicas” que, segundo ela, “humilhem ou ofendam sua liberdade de crença e consciência”.
Publicamente, a parlamentar que foi eleita justificou o tipo de perseguição, afirmando que “muitos professores doutrinadores estarão inconformados e revoltados com a vitória do presidente Bolsonaro” e que “não conseguirão disfarçar sua ira e farão da sala de aula uma audiência cativa para suas queixas político-partidárias”.
Já em mensagem posterior no Facebook, a nova parlamentar disse que a defesa se tratou de uma “promessa de campanha”.
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