Fepesp: Federação irá discutir com categoria resistência à convocação de aulas presenciais

Contra argumentos de saúde pública, desembargador facilita para o Governo com defesa de poder econômico. Nossa resposta poderá ser a ‘greve presencial’

Diante da decisão de desembargador Geraldo Pinheiro Franco, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, pela suspensão da liminar que barrava a volta insegura e precipitada às aulas na Educação Básica do Estado, a Federação dos Professores de São Paulo-Fepesp reunirá os Sindicatos na próxima terça-feira, dia 2, para discutir a convocação de assembleia para os professores deliberarem formas de ação que incluem a possibilidade de greve presencial.

Greve presencial significa manter o ensino remoto, com a recusa em a se expor a condições inseguras com atividades presenciais, enquanto se convoca o Sindicato patronal a negociar condições seguras de volta às aulas. “Não fomos ouvidos em fórum ou comitê algum. Todos falam sobre educação, sobre os benefícios e os malefícios pedagógicos às crianças, mas não dão espaço aos professores opinarem e se posicionarem”, diz Napolitano.

Em caso de negativa do setor patronal em aceitar uma negociação, existe ainda a possibilidade de recurso ao Tribunal do Trabalho procurando reverter a convocação precipitada e perigosa. Essas ações – convocação do patronal para negociação, solicitar mediação do TRT – são consequências de uma deliberação por greve presencial.

Os argumentos apresentados pela juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública da Capital, ao conceder a liminar, foram baseados em evidências de saúde pública “e confirmam que estávamos com a razão” diz Napolitano, “mas que fomos derrotados no Tribunal de instância superior por decisão do seu Presidente, que, insensível aos argumentos de sanitaristas e especialistas, rendeu-se à conjuntura econômica, utilizando na sua decisão, fatores econômicos: investimentos do Estado e do setor privado.”

28/01 –  Justiça Justiça concede liminar a ação conjunta, barra volta às aulas durante pandemia
Acompanhe a repercussão da medida
Justiça suspende retomada de aulas presenciais em escolas públicas e privadas no Estado de SP
Estadão; 27/01
http://bit.ly/39uEj6aA Justiça de São Paulo suspendeu nesta quinta-feira, 28, a retomada de aulas presenciais no Estado de São Paulo. Segundo a decisão da juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública da Capital, foram suspensos os efeitos do decreto de dezembro do ano passado, que autorizava a retomada de aulas e atividades escolares presenciais nas escolas públicas e privadas mesmo nas fases mais restritivas do plano de flexibilização da quarentena (laranja e vermelha).O agravamento da pandemia, segundo ela, motivou a decisão.

Celso Napolitano, da Federação dos Professores do Estado de São Paulo (Fepesp), que representa docentes de escolas particulares, argumenta que há dificuldades também para os professores da rede privada de ensino. Como eles correm risco de demissão, têm menos condições de denunciar o cumprimento dos protocolos nas escolas. “Houve um mudança significativa de cenário, todos nós estamos percebendo isso. O consórcio da imprensa registra a cada dia um número maior de mortes e contaminações.”

Leia aqui a decisão liminar completa (em pdf).

Justiça barra retorno das aulas presenciais no estado de SP
Folha de S. Paulo; 29/01
http://bit.ly/3cmJqqQ

A decisão, em caráter liminar, decidiu por suspender o decreto do governador João Doria (PSDB) que autorizava a reabertura das escolas em qualquer fase do Plano São Paulo. Em nota, o governo disse que vai recorrer.

A ação foi protocolada em 23 de dezembro por quatro sindicatos de professores, a Fepesp, Apeoesp, CPP e Afuse. Eles recorreram à Justiça depois de Doria anunciar que reclassificaria as escolas como serviço essencial para que pudessem abrir em qualquer momento da pandemia.

Segundo a juíza Simone Gomes Casoretti, as escolas localizadas em áreas classificadas nas fases vermelha e laranja não podem reabrir. Atualmente, todos os municípios paulistas estão em uma dessas duas classificações, as mais restritivas.

“A situação atual da crise sanitária não justifica a retomada das aulas presenciais nas escolas localizadas nas áreas classificadas nas fases laranja e vermelha, em nome da proteção ao direito à vida, que não pode ser desprezado, vez que constitui direito fundamental, inviolável, resguardado na Constituição Federal”, diz a decisão da magistrada.

Ela ainda argumenta que “educação também é direito fundamental”, mas que neste caso “merece prevalecer o direito à vida”.

“Pois arriscar à saúde para a retomada das aulas presenciais, em locais onde a transmissão do vírus é intensa, sem vacinação dos profissionais da educação, pode gerar um aumento do número de contaminados e de mortos pelo vírus”, diz a decisão.

Justiça reconhece agravo da Fepesp, concede liminar e cancela volta às aulas na Educação Básica em SP
Rádio Peão Brasil; 28/01
https://bit.ly/3aiyAQ0

Na rede privada, a reabertura dos colégios estava autorizada a partir de 1º de fevereiro e, nas escolas estaduais, o retorno foi adiado para o dia 8. Nos colégios municipais, a data prevista para a volta dos alunos é 15 de fevereiro. Decisão se refere a ação civil publica protocolada pela Federação dos Professores de São Paulo, de forma conjunta com Apeoesp, Centro do Professorado Paulista e Afuse.

Na decisão, a magistrada argumentou que os profissionais da Educação “não serão expostos somente em sala de aula, mas também nos deslocamentos feitos em transporte público, espaço que, notoriamente, proporciona grande concentração de pessoas” e que “há o risco de exposição ao vírus tanto no percurso de casa até as unidades de ensino, pela interação com os estudantes, e também no transporte público, na interação forçada com outros adultos, por ambos serem pontos de aglomeração de seres humanos”.

Contee; 29/01
https://bit.ly/3qZsHhq

A Federação dos Professores do Estado de São Paulo (Fepesp) e seus sindicatos, entidades filiadas à Contee, representantes das professoras, professores, técnicos de ensino e auxiliares de administração escolar na rede privada de São Paulo, conseguiu, no Tribunal de Justiça local, o cancelamento da volta às aulas na educação básica pretendida pelo governador João Dória (PSDB). A decisão se refere a ação civil pública protocolada pela Fepesp com Apeoesp, Centro do Professorado Paulista e Afuse, com o apoio dos estudantes e seus familiares, em 23 de dezembro de 2020.

A juíza acatou os argumentos dos sindicalistas paulistas e alerta para “o número de infectados e de mortos no país (mais de 220 mil), que vem aumentado desde janeiro, em virtude das festas e confraternizações de final de ano.

Vitória dos sindicatos dos profissionais da Educação! Volta às aulas só com segurança e vacina!

SPTV/TV Globo; 28/01
https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/video/entenda-as-cores-do-plano-sp-9202797.ghtml

Justiça barra volta às aulas em São Paulo nas fases vermelha e laranja da quarentena

Rede Brasil Atual; 28/01
http://bit.ly/3pphXZnOs sindicatos de professores e trabalhadores da educação vêm se mobilizando em várias frentes contra a volta às aulas em São Paulo na atual situação. Para a presidenta da Apeoesp e deputada estadual, Professora Bebel (PT), a decisão é uma “vitória da luta pela vida”. “Não faz o menor sentido confinar professores e estudantes em ambientes fechados e mal ventilados, em locais sem a estrutura adequada para a efetivação dos protocolos sanitários, como são as escolas estaduais, justamente no momento em que a pandemia está recrudescendo”, afirmou.

 Da Fepesp

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