Fepesp: Federação saúda os 35 anos da nossa Constituição
Obra construída pelo processo social em ascensão, a Constituição-cidadã, como a chamou Ulysses Guimarães, coroou o processo de lutas contra o esbulho, o arbítrio, a ilegalidade e a violência estatal.
Preâmbulo: “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil”.
Dos Princípios Fundamentais – Artigo 1º: A República Federativa do Brasil tem como fundamentos: I – A soberania; II – A cidadania; III – A dignidade da pessoa humana; IV – Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V – O pluralismo político.
“Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”, diz o Parágrafo 1º.
Muitas foram as áreas beneficiadas pela nova Carta. No que diz respeito à Educação, ao professorado e às Universidades Federais, progressos também, entre os quais o fim da intervenção do Estado – vale dizer, a reconquista da autonomia universitária.
Há pontos polêmicos, há questões a serem resolvidas, restam normatizações do interesse do povo e do Estado Democrático.
Mas esse é outro debate. A data de hoje é de celebração, pois celebrar a democracia é também reafirmar o respeito à vida e à dignidade humana”.