Fepesp: Fique atento ao valor do 13º, prazos e também ao direito a multa
Estamos em época de receber o 13º salário. Esse direito foi assegurado em 1962, pelo então Presidente João Goulart.
Observe: a ditadura que derrubou Jango não conseguiu derrubar o décimo terceiro.
A Constituição de 1988 veio ratificar a conquista, assegurada no Capítulo dos Direitos Sociais, Inciso VIII.
Mesmo a deforma trabalhista de Michel Temer, em 2017, não teve coragem de atacar frontalmente esse nosso direito.
Nascido das lutas sindicais, ainda nas décadas de 40 e 50, a chamada Gratificação Natalina tem mostrado resistência, efetividade e longevidade.
Convenções – Várias categorias, por Acordos Coletivos ou Convenções, têm conseguido avançar na implementação do 13º ou, ainda, estabelecer multas por atraso de pagamento.
O professor Celso Napolitano, presidente da Fepesp, explica: “A Convenção Coletiva do Ensino Superior fixa multa de 2% ao dia por atraso no pagamento salarial”. O valor da multa é revertido ao empregado.
Prazos – Se pago em duas parcelas, o benefício deve ser quitado até 30 de novembro e até 20 de dezembro. Salvo se houver melhores condições em Acordo ou Convenção.
Dimensão – Outro aspecto que ressalta é sua monta. Este ano, informa o Dieese, o benefício somará R$ 291 bilhões – ou 2.7 do PIB. Receberão décimo terceiro 87,7 milhões de brasileiros, entre trabalhadores formais, aposentados, pensionistas e pessoas cobertas por outros benefícios previdenciários. Média, segundo o Dieese, de R$ 3.057,00.
O décimo terceiro, cuja efetivação exigiu lutas, incluindo uma greve de 18 dias, impacta a vida coletiva e também as histórias pessoais, especialmente dos trabalhadores mais antigos, que viram o benefício ser implementado ou cresceram em famílias que tiveram sua renda elevada pelo direito estabelecido na Lei 4.090/62.
Prazos: Atenção, fique atento aos prazos. Em caso de atraso, comunique de pronto seu Sindicato.