Fepesp: Irregularidades no teletrabalho de professoras e professores
por Camilla Louise Galdino Cândido e Samantha Braga Guedes*
No campo da educação, a pandemia impôs aos professores uma drástica adaptação do ensino presencial para o ensino mediado pela tecnologia. Para muitos, é um método completamente novo.
Ponto importante que merece destaque é a irregularidade do teletrabalho ao qual os professores foram submetidos. Muitas escolas não encaminharam o contrato escrito prevendo todas as disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento de equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária para o teletrabalho, conforme prevê o artigo 4º, § 3º, da MP nº 927.
Além da ausência de amparo para a elaboração das aulas, ausência de controle da jornada de trabalho, não houve a transferência dos docentes para o teletrabalho, com a mínima garantia de amparo legal.
Se é exigido da escola a continuidade no serviço prestado, ela deveria, no mínimo, fornecer condições e materiais adequados aos professores, com treinamentos, por exemplo.
De uma hora para outra, muitos professores que nunca tiveram contato com vídeo aula, tiveram que se adaptar a uma realidade totalmente nova, com exigências ainda maiores dos seus empregadores, sem qualquer planejamento e em curtíssimo espaço de tempo.
Trabalho em casa: contrapartida das escolas? – Além da ausência de suporte das escolas para preparação e aplicação das aulas on-line, o trabalho desenvolvido para o preparo de cada aula é bem maior, mais trabalhoso e precisa de uma atenção especial do professor, para que o conteúdo chegue, de forma igualitária, a cada aluno.
A exigência, hoje, em tempos de pandemia, é bem maior e diferente, algo que nunca existiu. E, se é uma exigência das escolas, o mínimo que se esperava, em contrapartida, era uma condição mínima de trabalho.
A cada aula ministrada, é imposto aos professores desafios de toda ordem, tais como: aquisição de recurso tecnológico, domínio das ferramentas, adaptação dos conteúdos e implementação de nova didática. E o mais importante, que é a cobrança não da escola, mas dos pais: que o conteúdo ministrado prenda a atenção do estudante, “que o meu filho aprenda, já que continuo pagamento a mensalidade da escola.”
Sabemos que, em uma sala de aula, o professor se depara com diversas personalidades e, com o ensino a distância, ele precisa encontrar maneiras interativas para que o conteúdo chegue a cada aluno de forma igualitária.
E, sabendo que essa é a essência do trabalho de cada professor, em época de pandemia, a exigência se torna ainda maior, contudo, sem levar em consideração um detalhe primordial: ausência do suporte das escolas.
Trabalho remoto e saúde: aumento de casos de estresse – E, além de todas as preocupações com a didática do ensino, é necessário, e de extrema importância, que os docentes se preocupem e considerem todo o contexto dessa migração que ocorre em meio à pandemia, que impõe nova organização do cotidiano e preocupação com a saúde, além das apreensões causadas pela instabilidade do vínculo profissional, ameaçados a todo instante como consequência de proposições legislativas que visam redução das mensalidades, encerramento do ano letivo e rescisão de contratos.
Aproximadamente, há um mês de isolamento social e suspensão das aulas, foi publicada pesquisa, pelo Instituto Península, indicando que 31% dos professores entrevistados, possuem algum problema de saúde (comorbidade para o coronavírus), 70% dos docentes já precisou mudar muito ou totalmente suas rotinas pessoais e profissionais e, em pouco tempo, já podem ser notados efeitos em sua saúde mental.
O resultado da pesquisa pode ser acessado pelo link https://porvir.org/pesquisa-mostra-o-sentimento-de-professores-em-meio-a-pandemia-do-coronavirus/
Vídeo-aula não é educação a distância – Portanto, o que se espera de cada cidadão e, principalmente das escolas, é que se tenha em mente que há grande diferença entre vídeo aulas como complemento do ensino, seja em que grau for, e aulas presenciais.
Sem um treinamento adequado, fornecimento de equipamento, bem como a assinatura de um contrato resguardando todos os direitos do professor, não é possível exigir que 2 horas de aula à distância equivalham a 4, 5, 6 horas aulas presenciais.
E, se espera, profundamente, que pós-pandemia, leve-se em consideração todo o esforço, sem o devido amparo, que os professores estão tendo para dar continuidade à interação professor-aluno, mesmo que por uma tela de computador. Tiveram que aprender uma nova forma de trabalho, em curto espaço de tempo, sem nenhum amparo.
Camilla Louise Galdino Cândido é coordenadora jurídica e Samantha Braga Guedes, Direito do Trabalho, da LBS advogados