FEPESP: Recesso é direito garantido na Convenção Coletiva
O recesso não é concedido por liberalidade das instituições de ensino, nem está previsto na CLT. Ele está garantido nas Convenções Coletivas de Trabalho, que têm força de lei. Por esse motivo, é um direito exclusivo dos professores de educação básica e de ensino superior que lecionam na rede privada do Estado de São Paulo.
1. O que é o recesso dos professores ou recesso escolar?
O recesso é uma licença remunerada de no mínimo trinta dias, durante os quais o professor não pode ser convocado para trabalhar.
Ele é obrigatório e gozado, em geral, entre dezembro e janeiro.
2. Onde está prevista a obrigatoriedade do recesso ?
Nas Convenções Coletivas de Trabalho (art. 44, na educação básica; art. 42 no ensino superior) e Acordos Coletivos (art. 23 no SESI e art. 23 no SENAI, inclusive SENAI Superior).
3. Os trinta dias de recesso podem ser divididos?
Na educação básica, os trinta dias são ininterruptos. No ensino superior, o recesso de janeiro de 2012 pode ser dividido, desde que se garanta pelo menos vinte dias corridos neste mês. Os dez dias restantes devem ser concedidos até fevereiro de 2012, a não ser que eles já tenham sido gozados entre março e dezembro de 2011, com registro obrigatório no calendário escolar de 2011.
No SESI e no SENAI o recesso é dividido em dois períodos de quinze dias cada (veja calendário).
4. Os trinta dias de recesso devem ser gozados em janeiro?
Não necessariamente. Em geral, o recesso é gozado entre dezembro e janeiro, porque julho é o mês de férias coletivas da categoria. O importante mesmo é que sejam garantidos os trinta dias de descanso, que não podem de maneira alguma coincidir com o período de férias.
5. Qual a diferença entre férias coletivas e recesso?
As férias estão previstas na Constituição e na CLT e são direito de todos os trabalhadores. O recesso de 30 dias está garantido nas Convenções Coletivas e, portanto, é um direito exclusivo dos professores da rede privada no Estado de São Paulo. O recesso precisa ser renegociado a cada data base.
As férias são pagas antecipadamente junto com o adicional de 1/3, ao contrário do recesso (veja questão 6).
6. Como o recesso deve ser pago?
O recesso é pago como um salário normal, na data habitual de pagamento (no máximo até o 5º dia útil do mês subsequente).
7. As escolas podem exigir trabalho dos professores durante o recesso?
Não. Nenhum professor pode ser convocado para o trabalho durante o recesso.
8. Professor demitido no final do ano letivo tem direito a receber o recesso?
Sim. Quem for demitido a partir do dia 16 de outubro deve receber até o dia 20 de janeiro de 2012 (18, no ensino superior), respeitados, no mínimo os trinta dias de recesso.
9. Professor que pede demissão no final do ano letivo tem direito a receber o recesso?
Sim. O direito ao recesso para quem pede demissão também está regulamentado nas Convenções Coletivas. Veja aqui
Fonte: FEPESP