Fepesp: Sem liminar — a discussão da redução de jornada e salário na Justiça do Trabalho
Nesta quinta-feira, 14/05, a Justiça do Trabalho deu um prazo de 15 dias para que as entidades que representam as escolas na educação básica e as mantenedoras do ensino superior contestem os argumentos dos sindicatos de professores integrantes da Fepesp, em dissídio coletivo de natureza jurídica que questiona a redução de jornada e salários, estabelecida pela medida provisória 936 emitida pelo governo federal.
A sentença foi emitida pelo desembargador Rafael Pugliese Ribeiro, do Tribunal Regional do Trabalho – 2ª Região que, no entanto, não concedeu liminar para a suspensão imediata de acordos dessa natureza, como pretendido pelos sindicatos.
Os sindicatos entendem que a permissão para redução de jornada e salários, estabelecida pela medida provisória 936, não pode ser aplicada a professores pela impossibilidade de se mensurar o trabalho realizado por professores no período de suspensão de aulas presenciais durante a emergência da pandemia.
Na sua justificativa, os sindicatos argumentam, junto ao TRT, sobre a “impossibilidade material de reduzir ou suspender a jornada de professores e assegurar os dias letivos exigidos pela legislação de ensino”.
Não se trata de querer um tratamento especial ou diferenciado aos professores durante a emergência de enfrentamento do coronavírus – mas de compreender as condições impostas ao ensino remoto, neste período emergencial, transferiu aos professores atividades adicionais de planejamento de aulas, adaptação de conteúdos, atendimento de alunos, ajuste de equipamentos que se estendem além do que antes da emergência seria considerado seu período de trabalho normal.
Votação no Congresso – a medida provisória 936 está programada para discussão e votação na Câmara Federal na próxima terça-feira, dia 19. O relator da matéria, deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP) discutiu a tramitação da medida e as emendas propostas em debate ‘live’ promovido pela Fepesp.
Atenção, professora, atenção professor: comunique imediatamente ao seu sindicato qualquer proposta de acordo de redução de jornada, de salário ou de férias feita pela sua escola ou instituição de ensino. Somente com a verificação do Sindicato você poderá ser protegido contra alguma proposta fraudulenta.
E fique atento à sua jornada de trabalho: nenhum professor deve trabalhar além do seu horário. Qualquer abuso de horário, trabalho extra, atendimento fora de hora solicitado pela escola deve ser comunicado imediatamente ao seu sindicato!
Histórico – Na segunda feira, dia 11, os sindicatos integrantes da Fepesp ingressaram com ação na Justiça do Trabalho procurando impedir a aplicação de qualquer acordo de redução de jornada e de salários aos professores de escolas particulares, como previsto na medida provisória 936 emitida pelo governo federal.
A ação foi proposta junto ao Tribunal Regional do Trabalho, na forma de dissídio coletivo de natureza jurídica, com pedido de liminar diante do “perigo de dano irreparável às condições salariais dos professores diante da grave crise que enfrentamos”. A ação pede a “proibição de acordos de redução do número de aulas ou suspensão do contrato de trabalho da categoria profissional dos Professores, sem a prévia comprovação perante o respectivo Sindicato da categoria profissional da possibilidade material de compatibilizar tais medidas com as regras de ensino”.
Os sindicatos de professores entendem que se por um lado os docentes são obrigados a cumprir 800 horas aulas anuais, como determina o Conselho Nacional da Educação, por outro, não se pode mensurar adequadamente a jornada de trabalho do professor durante as condições impostas pela pandemia.
“Mesmo em um período normal, a jornada de trabalho do professor dificilmente termina quando toca a sineta no fim da aula. Há que atender alunos, preparar aulas e provas. Agora, durante este período de paralisação do ensino presencial e a generalização das aulas remotas, a jornada de trabalho do professor se tornou ainda mais difícil de ser mensurada”, diz Celso Napolitano, presidente da Fepesp.
Justificativa – Na sua justificativa, a ação dos sindicatos junto ao TRT trata da “impossibilidade material de reduzir ou suspender a jornada de professores e assegurar os dias letivos exigidos pela legislação de ensino”. Não se trata de querer um tratamento especial ou diferenciado aos professores durante a emergência de enfrentamento do coronavírus, entendem os sindicatos, mas de compreender as condições impostas ao ensino remoto, neste período emergencial, transferiu aos professores atividades adicionais de planejamento de aulas, adaptação de conteúdos, atendimento de alunos, ajuste de equipamentos que se estendem além do que antes da emergência seria considerado seu período de trabalho normal.
A medida provisória 936 foi emitida pelo governo federal como um ‘Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda’ a fim de proporcionar um alívio financeiro às empresas durante a emergência pública decretada para o enfrentamento da pandemia. A MP está em tramitação no Congresso Nacional com sua votação prevista para a próxima terça-feira, dia 19/05.
Com a suspensão das aulas presenciais, as instituições de ensino em caráter emergencial, passaram a proporcionar aulas remotas, ministradas por Professores, em sua maioria no mesmo horário convencional da aula presencial, por meio da utilização de recursos tecnológicos. Dessa forma,as instituições arcam não somente com a manutenção do quadro acadêmico, como também com investimentos para a ampliação tecnológica, de modo a
possibilitar a continuidade do conteúdo e para que não haja perda de aprendizagem para o estudante.
Incumbe notar que os contratos firmados entre famílias e escolas continuam vigendo assim como as mensalidades continuam sendo pagas.
Também é preciso ressaltar que, embora as atividades presenciais estejam sendo substituídas provisoriamente por aulas e atividades remotas mediadas pelo uso de tecnologias, tais recursos continuam dependendo do trabalho permanente de Professores para que se efetivem como pedagógicos e atendam aos propósitos formativos consagrados na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Ou seja, elaboração de atividades, gravação de aulas, esclarecimento d edúvidas, correção de atividades, preparação de relatórios sobre a participação e desempenho pedagógico dos estudantes, entre outras.
O formato usado é diferente da modalidade EAD (Ensino a Distância) tradicional, em que o conteúdo é, na maioria das vezes, assíncrono, autoinstrucional e conta com apoio de Tutores.
Devido a esta situação excepcional, as instituições passaram a oferecer atividades remotas, com o objetivo de atender ao programa das disciplinas previstas para o curso regular, tal qual o aluno contratou, uma vez que a excepcionalidade do momento não resultou em suspensão do ano letivo, mas em interrupção das aulas presenciais ainda por período indeterminado.