Feteerj: Magistério tem que se mobilizar contra aprovação do projeto ‘Escola sem Partido’

Os deputados favoráveis ao projeto de lei nº 867/2015, que Inclui entre as diretrizes e bases da educação nacional o “Programa Escola sem Partido”, conseguiram, na quinta-feira (22), ler a totalidade do relatório final (substitutivo do deputado Flavinho), na Comissão Especial que discute o tema na Câmara dos Deputados, em Brasília, e avançaram a tramitação do PL.

A matéria voltará à pauta nesta semana (provavelmente na quarta-feira, dia 28) , podendo ser aprovada de maneira definitiva e enviada diretamente ao Senado – o PL tem caráter conclusivo e só irá a voto no plenário da Câmara se a oposição conseguir assinaturas suficientes de deputados com o pedido para a votação.

A Feteerj orienta os professores e professoras a enviar e-mails e comentários nas redes sociais dos deputados da Comissão. Neste link, os nomes dos deputados que participam da comissão. Os deputados do PT, PCdoB e Psol vêm obstruindo os trabalhos da Comissão e são contrários ao projeto de lei. Neste link, os contatos do deputado relator Flavinho, que redigiu o substitutivo e é favorável ao PL.

A situação é extremamente grave, já que o relatório (substitutivo) que foi lido mantém do projeto original seis deveres para os professores das instituições de ensino brasileiras, tais como: a proibição de promover suas opiniões, concepções, preferências ideológicas, religiosas, morais, políticas e partidárias. Além disso, proíbe, no ensino no Brasil, o termo “gênero” ou “orientação sexual” e a “ideologia de gênero”, que o deputado relator diz existir, mas não soube definir o que seja.

Trata-se, sem dúvida, de uma projeto que irá censurar o professor em sala de aula; de um PL de cunho inconstitucional – nesse sentido, sempre é bom lembrar o artigo 206 da Constituição Federal (Capítulo III, seção sobre Educação), que é muito claro sobre a garantia de liberdade de expressão para o professor em sala de aula quando diz: “O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: Princípio II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; Princípio III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino”.

A oposição vai continuar obstruindo os trabalhos na comissão especial pelo menos até 28 de novembro, quando o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar lei estadual de Alagoas semelhante ao projeto do Escola Sem Partido; lei esta que não pode ser implementada naquele estado, pois está sub judice a partir de liminar concedida pelo ministro Barroso à Confederação Nacional de Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee). A decisão do plenário do Supremo indicará o entendimento da Corte sobre o tema – no entanto, vários ministros já se colocaram, publicamente, contra a lei.

Por isso mesmo, a Feteerj e os sindicatos filiados orientam a categoria a pressionar os deputados.

Da Feteerj

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