Futuro do trabalho: Anamatra apresenta proposta de anteprojeto de lei para proteção do trabalhador em face da automação

Anamatra participa do Comitê de Estudos Avançados sobre o Futuro do Trabalho

O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano, participou, nesta quinta (29/11), de reunião do Comitê de Estudos Avançados sobre o Futuro do Trabalho. A reunião, realizada na sede da Confederação Nacional da Indústria (CNI), foi conduzida pelo ministro do Trabalho, Caio Vieira de Mello, e marcou a apresentação de propostas das entidades para o enfrentamento dos desafios relacionados ao futuro do trabalho.

Na ocasião, o presidente apresentou sugestão de projeto de lei para a regulamentação do artigo 7º, inciso XXVII, da Constituição Federal, quanto à proteção jurídica do trabalhador em face dos efeitos negativos da automação. Segundo Feliciano, a proposta vai sanar uma omissão legal que perdura há 30 anos. “Procuramos trazer um caminho para efetivar as disposições constitucionais, sem perder de vista a atualidade e as possibilidades, inclusive patronais”, explicou.

De acordo com o presidente, a proposta da Anamatra parte das seguintes premissas: 1) imprescindibilidade da regulamentação do art. 7º, XXVII, CF (proteção jurídica contra a automação); 2) prestígio à representatividade sindical; 3) necessidade de qualificação dos trabalhadores para realocação no mercado de trabalho, protegendo-os, ademais, contra o desemprego, fator de insegurança social; 4) não comprometimento do núcleo essencial dos direitos trabalhistas básicos; e 5) necessidade de que os processos de automação sejam conduzidos com responsabilidade social.

As propostas apresentadas pelas entidades participantes da reunião serão compiladas pelo Comitê para efeito de integrar o relatório final ao Ministério do Trabalho, o que deve acontecer no dia 19 de dezembro.

Sobre a proposta da Anamatra – A proposta da Anamatra visa a estabelecer condições necessárias para que se assegure proteção aos trabalhadores urbanos e rurais em face de sistemas de automação, adotados ou em vias de serem adotados, implantados e desenvolvidos pelos empregadores, tomadores de serviços e outras pessoas a eles equiparados.

Nesses termos, a entidade propõe as hipóteses e termos em que a automação poderá ser adotada e os documentos pertinentes; a proteção residual das condições de trabalho dos trabalhadores remanescentes; os processos de reaproveitamento e realocação de mão de obra, especialmente quando se tratar dos segmentos especialmente protegidos (empregados do sexo feminino, aprendizes e idosos); o dever de informação e os períodos transicionais de garantia de emprego.

Também devem ser mantidas pelas empresas, com o apoio dos sindicatos das respectivas categorias econômicas, centrais coletivas de capacitação e aperfeiçoamento profissional e realocação de trabalhadores, com vista a acelerar os mecanismos de emprego compensatório e facilitar a reabsorção dos dispensados pelo empregador que se automatizar, criando serviços próprios para a respectiva realocação ou utilizando cadastro nacional de emprego mantido pelo Poder Executivo da União.

A Anamatra também preconiza a proteção jurídica do trabalhador desocupado e daquele dispensado em razão da automação, prevendo o percebimento de todas as verbas rescisórias em dobro, incluída a indenização sobre os depósitos de FGTS, bem como a vedação à dispensa coletiva massiva de trabalhadores.

No quesito previdenciário, a proposta da Anamatra propõe a instituição de alíquotas adicionais progressivas para a contribuição social do empregador para o Programa de Integração Social (PIS), por tempo determinado e com incidência sobre o faturamento mensal da pessoa jurídica ou equiparada, para efeitos fiscais.

Também faz parte da proposta da Anamatra previsão de que os níveis de desemprego e rotatividade setorial sejam aferidos a partir de metodologia única, desenvolvida pelo IBGE e válida para todo o território nacional.

Quanto ao número de postos de trabalho eliminados em razão de automação, a Anamatra propõe que sejam comunicados, anualmente, pelo empregador ou equiparado; e que as alíquotas adicionais progressivas por desemprego associado à automação não se apliquem às microempresas e às empresas de pequeno porte submetidas ao regime do Simples Nacional.

Portal da Anamatra

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