Gilmar Mendes e os interesses do setor privado de ensino
O Portal UOL noticiou, no último sábado (1°), que os repasses do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), faculdade que tem o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes entre seus sócios, aumentaram 1.766% entre 2014 e 2016. No mesmo período, os recursos totais destinados ao Fies aumentaram 40%.
Entretanto, durante o julgamento de uma ação movida pelo PSB contra restrições de acesso ao Fies impostas pelo governo com base do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), em 2015, Gilmar Mendes atacou o governo e o aumento no volume destinado ao programa. O governo queria limitar o acesso ao programa a candidatos que tivessem obtido uma nota mínima no Enem. Gilmar Mendes, ao contrário, defendia que a exigência de uma nota mínima representava uma mudança nas “regras do jogo”.
“Há essa elevação significativa de valores num ano. Veja, nós saímos de R$ 5 bilhões de gastos em 2013, vamos para R$ 12 bilhões em 2014 e aí se diz: ‘Não tem dinheiro’. Veja, isso tem nome”, disse Mendes à época. Na ocasião, o STF manteve as restrições impostas pelo governo. Gilmar Mendes, que se posicionou contra, foi voto vencido.
Procurado pelo Portal UOL, o IDP argumentou que o número de beneficiados pelo Fies entre seus estudantes vem, na verdade, caindo, e que o fato citado não se enquadra entre os casos de suspeição, quando há dúvidas sobre a imparcialidade de um juiz.
No entanto, esse não é o único caso envolvendo a educação privada em que os interesses de Gilmar Mendes põe em xeque seu julgamento. No fim do ano passado, a Contee encaminhou denúncia ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informando que, segundo Certidão Simplificada, emitida pela Junta Comercial do Distrito Federal no dia 1° de dezembro, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, é sócio majoritário — detendo quotas no valor de R$ 682 mil do capital social total de R$ 1,2 milhão do IDP. A medida foi tomada pela Contee porque, em outubro de 2016, o ministro Gilmar Mendes concedeu medida cautelar — atendendo Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, ajuizada por ninguém menos que a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) para questionar a Súmula 277 — e suspendeu todos os processos e efeitos de decisões no âmbito da Justiça do Trabalho que discutam a aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas. Na ocasião, a Contee divulgou nota pública contra a decisão.
“Ao sentir da Contee, apresenta-se, pois, cristalino o impedimento do Gilmar Mendes para relatar o votar no Processo da ADPD N. 323, de autoria da Confenen”, argumentou a Confederação. “Vale ressaltar, para que se espanque qualquer contestação impertinente, que o Ministro Gilmar Mendes, ao decidir pela suspensão da Súmula N. 277, do TST, legislou, simultaneamente, em proveito próprio, como sócio majoritário do IDP, em proveito do capital, que, aliás, ele abertamente defende, em todas as suas manifestações, dentro e fora dos processos levados ao STF.”
Em resposta enviada em março à Contee, o CNJ argumentou que sua competência diz respeito apenas aos órgãos e juízes hierarquicamente abaixo do STF. Mesmo assim, a Confederação volta a dar ênfase ao seu posicionamento de que a Suspensão da Súmula 277 é um grande golpe contra os trabalhadores e que o ministro não tem isenção para tomar tal medida. A Contee continua sua ação para que a questão seja votada em breve pelo Plenário do STF, garantindo a restauração desse direito dos trabalhadores.
Da redação, com informações do Portal UOL