Gilmar Mendes suspende milhões de ações trabalhistas sobre uso do IPCA-E
Liminar do ministro do STF suspende julgamento sobre aplicação do IPCA-E para correção monetária de ações trabalhistas e CUT pede ao pleno da Corte que derrube essa liminar antes do início do recesso
Às vésperas do recesso do Supremo Tribunal Federal (STF), uma decisão liminar (provisória) do ministro Gilmar Mendes tira de milhões de brasileiros a esperança de receber seus direitos em processos trabalhistas que correm na Justiça, inclusive aqueles que estão em fase já de cálculo para pagamento. A liminar de Gilmar Mendes, que atende pedido de instituições financeiras, empresários e agronegócio, determina a suspensão de todos os processos que envolvam o debate da correção monetária, que aumentaria os valores das ações.
A CUT e demais centrais sindicais encaminharam ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli, um requerimento para que a liminar seja revista pela Corte, em caráter de urgência e antes do recesso. A última sessão do plenário do STF está marcada para a próxima quarta-feira.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já havia formado maioria em uma votação sobre a adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – Especial (IPCA-e), mais vantajoso aos trabalhadores do que a Taxa Referencial (TR), cuja porcentagem atual é ‘zero’. A TR havia sido adotada como padrão pela reforma Trabalhista de Michel Temer (MDB-SP), em vigor desde 2017.
No entanto, tribunais adotavam nas sentenças a correção pelo IPCA-e, de acordo com entendimento do próprio STF, de 2015, justamente por dar aos trabalhadores uma atualização monetária dos processos, próxima da inflação, ou seja, com reposição de perdas.
Para a CUT e demais centrais, a decisão de Gilmar Mendes vem na esteira do desrespeito recorrente e sistemático aos direitos dos trabalhadores, “que pagam pelo preço da acumulação financeira e estão cada vez mais pobres, precarizados e sem mecanismos de proteção de direitos”.
Na avaliação do secretário de Assuntos Jurídicos da CUT, Valeir Ertle, o que Gilmar fez com a liminar foi atender aos interesses do sistema financeiro, com prejuízo dos trabalhadores que aguardam na Justiça para receber verbas rescisórias, com, pelo menos, a correção pela inflação.
E isso, em um tempo em que brasileiros sofrem, no dia-a-dia, as consequências econômicas da pandemia do novo coronavírus. São trabalhadores que precisam, inclusive, desse dinheiro para sobreviver nesses tempos, disse o secretário.
Valeir considera um absurdo a decisão monocrática de Gilmar Mendes. “Nesse período de pandemia, existem milhares de processo que visam buscar tão somente a rescisão de contrato de trabalhado que não foi paga. Poder sacar fundo de garantia, essas coisas. Trabalhadores foram demitidos, não receberam e dependem desse dinheiro para sobreviver”.
Ele calcula em cerca de três milhões o total de processos na Justiça do Trabalho, que estão em fase de recebimento e que serão imediatamente prejudicados pela decisão do ministro do STF.
“Essa decisão contraria inclusive uma decisão do próprio STF. Como que todos os segmentos do direito cobram multas e juros absurdos e em processos trabalhistas e querem prejudicar os trabalhadores? Só pode ser para penalizar ainda mais a classe trabalhadora e proteger os empresários que são maus pagadores”, critica Valeir.
De acordo com o advogado José Eymard Loguércio, da LBS advogados, que presta assessoria jurídica para a CUT, há três caminhos para que a liminar possa ser derrubada, pelo próprio Mendes, pelo colegiado do Supremo ou por decisão do presidente da Casa, Dias Toffoli.
“O ministro Gilmar Mendes pode reconsiderar a decisão levando em consideração os efeitos dessa decisão em todos os processos trabalhistas. A segunda possiblidade é que a liminar seja examinada pelo colegiado do Supremo, ainda na última sessão, e com base nas decisões anteriores sobre a utilização do IPCA. A terceira opção é que, se não tiver tempo de incluir na última sessão, que o presidente do STF, Dias Toffoli, possa ser instado a rever e suspender a liminar até que o colegiado se reúna novamente em agosto”, explica Eymard
A Anamatra também anunciou que vai entrar com um recurso contra a liminar. O recurso chamado de ‘embargos de declaração’ visa pedir explicações de Gilmar Mendes sobre os fundamentos da decisão.
STF e TST – a discussão nas instâncias superiores
Por decisão do STF, desde 2015, o índice usado para correção de débitos trabalhistas é o IPCA-E, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e usado como parâmetro para medir a inflação.
O Tribunal Superior do Trabalho passou então a adotar o índice como padrão para correção monetária dos processos trabalhistas. Em 2017, a reforma Trabalhista instituiu novamente a TR como padrão, mas tribunais continuaram aplicado o IPCA, por ser mais vantajoso ao trabalhador, com base na decisão do próprio STF.
O mesmo Gilmar Mendes, em decisão monocrática, havia decidido pela adoção do IPCA, mas determinou que o TST discutisse a questão e realizasse um novo julgamento que deveria decidir se a aplicação da TR, como manda a reforma Trabalhista é constitucional ou não.
A decisão deveria sair nesta segunda-feira (29), e já havia a indicação de que se confirmasse o índice mais vantajoso. Porém, a liminar de Mendes, do último sábado, suspendeu o julgamento do TST e, por consequência, todos os processos trabalhistas que aguardam conclusão ficam igualmente paralisados.
O STF havia marcado o julgamento de duas Ações Diretas de Constitucionalidade (ADCs 58 e 59) para maio deste ano. Ambas versam sobre a constitucionalidade da TR como índice de correção das dívidas trabalhistas.