Informe Legislativo do Trabalhador – DIAP

Proposta que regulamenta os direitos dos trabalhadores domésticos tramita na Câmara

Proposições apresentadas no Congresso Nacional de 15 a 19 de julho de 2013

 De periodicidade semanal, o informe foi organizado em Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – para facilitar a identificação da iniciativa das proposições. 

Destaques da edição
Regulamentação do trabalho doméstico
Assegura preferência à mulher para nomeação em concursos públicos
Garantia de reintegração de trabalhador
Regulamenta a profissão de compositor
Aposentadoria especial do Carteiro
Aposentadoria especial do Operador de Triagem e Transbordo
Movimentação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
Novas regras para concurso público
Assegura o pagamento de adicionais para os trabalhadores terceirizados

Poder Legislativo
Câmara dos Deputados

Regulamentação do trabalho doméstico

PLP 302/2013
Comissão Mista destinada a consolidar a legislação federal e a regulamentar dispositivos da Constituição Federal

Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico; altera as Leis nº 8.212, de 24 de julho de 1991, nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; revoga o inciso I do art. 3º da Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990, o art. 36 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, a Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, e o inciso VII do art. 12 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro 1995; e dá outras providências.

Conteúdo do projeto

Objetivo – regulamenta o artigo 7º, parágrafo único, da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 72/2013), que estendeu ao empregado doméstico direitos assegurados aos demais trabalhadores, como carga de 44 horas semanais e, no máximo, 8 horas diárias, seguro-desemprego, indenização por demissão sem justa causa, conta no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), pagamento de horas extras, adicional noturno e seguro contra acidente de trabalho.

Vigência – entra em vigor na data de sua publicação.

Assegura preferência à mulher para nomeação em concursos públicos

PL 5977/2013
Dep. Sandra Rosado (PSB-RN)

Assegura preferência à mulher, em igualdade de condições, para nomeação em concursos públicos a que se submeterem.

Conteúdo do projeto

Objetivo – estabelece em igualdade de classificação, nos concursos de títulos e provas, para os cargos públicos federais, estaduais e municipais, excetuados os do magistério e os técnicos, serão nomeadas de preferência as mulheres que comprovarem a sua condição de chefes de família responsáveis exclusivas pela manutenção e educação de seus filhos.

Vigência – entra em vigor na data de sua publicação.

Garantia de reintegração de trabalhador

PL 5984/2013
Dep. Carlos Bezerra (PMDB-MT)

Altera o § 2º do art. 472 da Consolidação das Leis do Trabalho para garantir a reintegração ao emprego do empregado afastado para cumprimento de encargo público que esteja em exercício de contrato de experiência.

Conteúdo do projeto

Objetivo – estabelece que nos contratos por prazo determinado, o tempo de afastamento, se assim acordarem as partes interessadas, não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação, salvo nos casos de contrato de experiência, quando serão assegurados ao empregado os direitos.

Vigência – entra em vigor na data de sua publicação.

Regulamenta a profissão de compositor

PL 5985/2013
Dep. Carlos Bezerra (PMDB-MT)

Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de compositor e dá outras providências.

Conteúdo do projeto

Objetivo – regulamenta o exercício da profissão de compositor em todo território nacional. A proposta considera compositores os profissionais criadores de obras musicais populares, eruditas ou publicitárias e os compositores-letristas e estabelece que as emissoras de rádio deverão, obrigatoriamente, divulgar o nome dos compositores das obras musicais veiculadas em sua programação.

Jornada de trabalho – a duração normal do trabalho dos músicos não poderá exceder de 5 horas prevista no artigo 41 da Lei nº 3857/1960, que cria a Ordem dos Músicos do Brasil e regulamenta a profissão de Músico.

Vigência – entra em vigor na data de sua publicação.

Aposentadoria especial do Carteiro

PL 5993/2013
Dep. Delegado Protógenes (PCdoB-SP)

Dispõe sobre a aposentadoria especial do Carteiro.

Conteúdo do projeto

Objetivo – estabelece aposentadoria aos 25 anos de exercício contínuo na atividade de Carteiro.

Vigência – entra em vigor na data de sua publicação.

Aposentadoria especial do Operador de Triagem e Transbordo

PL 5994/2013
Dep. Delegado Protógenes (PCdoB-SP)

Dispõe sobre a aposentadoria especial do Operador de Triagem e Transbordo.

Conteúdo do projeto

Objetivo – estabelece aposentadoria aos 25 anos de exercício contínuo na atividade de Operador de Triagem e Transbordo.

Vigência – entra em vigor na data de sua publicação.

Movimentação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

PL 5996/2013
Dep. Márcio Marinho (PT-BA)

Altera o inciso XIV do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que “Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências”.

Conteúdo do projeto

Objetivo – estabelece que a conta vinculada poderá ser movimentada quando o trabalhador ou seus dependentes legais forem portadores de qualquer doença grave que os incapacite para o trabalho.

Vigência – entra em vigor na data de sua publicação.

Novas regras para concurso público

PL 6004/2013
Sen. Marconi Perillo (PSDB-GO)

Regulamenta o art. 37, inciso II, da Constituição Federal, estabelecendo normas gerais para a realização de concursos públicos na Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União.

Conteúdo do projeto

Objetivo –cria regras para a aplicação de concursos para a investidura em cargos e empregos públicos no âmbito da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal. A proposta disciplina o procedimento de inscrição, das vagas e dos prazos para realização de concurso público e discrimina rol das informações que devem constar no edital de abertura de inscrições.O texto veda a realização de concurso público que se destina exclusivamente à formação de cadastro de reserva e disciplina a composição da banca examinadora e forma de divulgação do nome de seus integrantes.Descreve ainda os tipos de provas, a forma de divulgação do resultado e a disciplina dos recursos, disciplina as penalidades (anulação das provas e fraudes em concurso público) e os procedimentos que devem ser tomados pela entidade demandante e realizadora do concurso nos casos de irregularidades sanáveis.
Vigência – entra em vigor na data de sua publicação.

Assegura o pagamento de adicionais para os trabalhadores terceirizados

PL 6007/2013
Comissão de Legislação Participativa – CLT
Oriundo da Sugestão nº 57/2013 do Sindicato dos Trabalhadores de Serviços Gerais Onshore e Offshore de Macaé, Casimiro de Abreu, Rio das Ostras, Conceição de Macabu, Quissamã, Carapebus/RJ

Acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para assegurar o pagamento dos adicionais de insalubridade e de periculosidade aos trabalhadores terceirizados.

Conteúdo do projeto

Objetivo – estabelece que os adicionais de insalubridade e de periculosidade são devidos a todos os empregados que exerçam suas atividades nas condições descritas nos arts. 190 e 193 desta Consolidação, independentemente de tratar-se de empregado direto da empresa ou de empregado de empresa prestadora de serviços terceirizados.

Vigência – entra em vigor na data de sua publicação.

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