Justiça acata Ação Civil Pública do Sintrae-MT e condena Unirondon e Iuni Educação por danos morais e materiais a trabalhadores demitidos

O juiz substituto do Trabalho, Edemar Borchartt Ribeiro, proferiu sentença condenando as empresas Iuni Educacional S.A. e União Educacional Cândido Rondon (Unirondon), empresas do grupo Kroton Educacional, ao pagamento de indenização a 90 trabalhadores em função de arbitrariedades e abusos que envolvem dispensa coletiva, alteração contratual lesiva, abuso de direito e danos materiais e morais.

Trata-se de uma firme e positiva resposta da Justiça à Ação Civil Pública impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino do Estado de Mato Grosso (Sintrae-MT) exigindo o pagamento integral da remuneração dos demitidos até o início do primeiro semestre letivo de 2013, e também indenização por danos morais.

Em agosto de 2012, as empresas Iuni Educacional e Unirondon demitiram esses professores e auxiliares num momento em que promoveram alteração contratual e assumiram compromisso com os trabalhadores de manter os empregos até o término do segundo semestre, fato que não se confirmou. Como as contratações na rede privada ocorrem geralmente no início dos semestres, ao serem demitidos após o início do segundo semestre, esses trabalhadores foram duplamente penalizados, pois, além de perder o emprego, ficaram impossibilitados de buscar outra colocação no mercado de trabalho.

Essas instituições educacionais já haviam demitido 35 trabalhadores em 2011. E mesmo tendo promovido novas contratações, estas foram realizadas com redução significativa dos salários e em condições inferiores de trabalho, com aumento da carga horária, o que viola o “Princípio da condição mais benéfica” e contraria os termos do artigo 10 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que afirma que “qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados” e infringiu também o artigo 448, que preconiza: “A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados”.

Em sua sentença, o juiz Edemar Borchartt Ribeiro condenou as empresas Iuni Educacional e Unirondon ao pagamento de remuneração integral a todos os demitidos defendidos pelo Sintrae-MT, no período compreendido entre a data de rescisão contratual e o dia anterior ao início do primeiro semestre letivo de 2013.

Condenou também ao pagamento de indenização por danos morais a todos os demitidos no valor correspondente à soma de duas remunerações mensais, observado o valor do último mês integralmente trabalhado, além do pagamento dos honorários advocatícios no valor correspondente a 10% da condenação.

Para o Sintrae-MT, essa decisão da Justiça é um marco para os trabalhadores no ensino privado de Mato Grosso. “Trata-se de uma importante vitória do sindicato e da categoria, um forte exemplo para as demais instituições de ensino, no sentido de respeitarem os direitos de seus trabalhadores. A justiça foi feita e nós do sindicato continuaremos vigilantes na defesa intransigente de nossos direitos”, destaca o professor Biro, presidente do Sintrae-MT.

Ascom/Sintrae-MT

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