Justiça anula parte da reforma trabalhista de Milei em resposta à greve nacional
A Confederação Geral do Trabalho (CGT) celebrou a decisão como uma vitória inicial
por Cezar Xavier
Uma juíza do tribunal do trabalho, Liliana Rodríguez Fernández, declarou a nulidade de seis artigos do Decreto de Necessidade e Urgência (DNU) do governo de Javier Milei, em uma decisão anunciada nesta quarta-feira (24). A medida foi tomada em resposta à greve nacional convocada pelas centrais sindicais argentinas contra o DNU e o projeto da Lei de Bases. A juíza de primeira instância destacou que as alterações só serão válidas se forem ratificadas pelo Congresso.
A juíza “deferiu parcialmente a ação de proteção” da Confederação Geral do Trabalho (CGT), declarando a nulidade dos artigos 73, 79, 86, 87, 88 e 97 do DNU 70/2023. No entanto, ela esclareceu que a validade desses artigos será restabelecida se forem ratificados pelo Congresso no prazo das sessões extraordinárias em curso, ou perderão sua validade automaticamente.
Os artigos em questão abordam alterações significativas nas leis trabalhistas, incluindo condições de retenção da contribuição sindical, regras para negociação coletiva, validade das cláusulas obrigatórias, direito de realizar assembleias, prorrogação de cláusulas em acordos coletivos expirados, ações proibidas durante protestos e regulação de serviços mínimos em situações de conflitos coletivos.
A decisão da juíza limitou-se aos artigos do DNU que, em sua visão, impactam diretamente os interesses sindicais ao afetar os direitos coletivos dos trabalhadores. Segundo fontes judiciais, a juíza argumentou que essas mudanças não apresentam uma justificativa adequada de necessidade e urgência.
“Não faço juízo de valor sobre a eventual necessidade de qualquer uma das reformas propostas, mas é evidente que não está estabelecida a urgência invocada no caso de todas elas”, esclareceu a juíza em sua decisão. Esta interpretação vai contra a prática usual de que decretos de necessidade e urgência só podem ser invalidados se rejeitados por ambas as câmaras do Congresso.
Além disso, a juíza observou que o Congresso está em funcionamento e que o próprio Poder Executivo incorporou a discussão sobre a ratificação do DNU nas sessões extraordinárias. Ela destacou que a necessidade e urgência da reforma não parecem devidamente justificadas, especialmente em relação aos problemas macroeconômicos citados no decreto.
Anteriormente, medidas cautelares já haviam sido concedidas contra as reformas mencionadas na decisão, envolvendo temas sensíveis como a não obrigatoriedade de contribuições aos sindicatos e mudanças nas condições para a realização de assembleias.
A decisão incluiu uma crítica ao tratamento dado ao DNU no Congresso, sugerindo que as Câmaras deveriam concentrar-se no tratamento do DNU 70/2023 durante as sessões extraordinárias, uma vez que o prazo da Comissão Bicameral expirou.
A decisão da Justiça ocorre em meio a protestos e debates intensos sobre as reformas econômicas propostas pelo governo de Milei. A CGT celebrou a decisão como uma vitória inicial, enquanto críticos alertam para possíveis implicações econômicas e incertezas nas relações trabalhistas. O Congresso agora enfrenta a decisão de ratificar ou não as mudanças propostas pelo governo.
Cronologia dos artigos invalidados:
Artigo 73: Modifica a redação da alínea c) do artigo 132 da Lei do Contrato de Trabalho.
Artigo 79: Incorpora o artigo 197 bis à Lei nº 20.744, tratando de acordos coletivos de trabalho.
Artigo 86: Modifica o artigo 6º da Lei nº 14.250, referente à validade de acordos coletivos de trabalho.
Artigo 87: Adiciona o artigo 20 bis à Lei nº 23.551, garantindo o direito de realizar assembleias e congressos sindicais.
Artigo 88: Adiciona o artigo 20 ter à Lei nº 23.551, estabelecendo ações proibidas durante protestos.
Artigo 97: Modifica o artigo 24 da Lei nº 25.877, tratando de garantias de prestação de serviços mínimos em conflitos coletivos.