Justiça argentina suspende 82 artigos da reforma trabalhista de Milei
Decisão judicial barra 82 artigos que ampliavam jornada, reduziam indenizações e restringiam greves; magistrado rejeita argumentos do governo e reafirma papel do Judiciário na defesa constitucional
Em um revés significativo para o governo ultradireitista de Javier Milei, a Justiça do Trabalho da Argentina suspendeu nesta segunda-feira (30) a aplicação de 82 artigos da nefasta reforma trabalhista promulgada em março. A decisão do juiz Raúl Horacio Ojeda, atendendo a pedido da Confederação Geral do Trabalho (CGT), representa uma barreira judicial contra o que sindicatos e movimentos sociais classificam como um ataque sistemático aos direitos históricos da classe trabalhadora argentina.
A liminar atinge o cerne da proposta mileísta: normas que permitiam a ampliação da jornada para até 12 horas diárias sem pagamento de horas extras, mediante compensação flexível; a redução e o parcelamento de indenizações por demissão; e restrições ao direito de greve, incluindo exigências de funcionamento mínimo durante paralisações.
Também foram suspensas regras que dificultavam o reconhecimento de vínculo empregatício — medida que beneficiaria plataformas digitais e empregadores informais — e a eliminação do princípio de interpretação da lei em favor do trabalhador, pilar do direito laboral argentino. “Uma suspensão provisória evitará danos maiores do que os que causaria e impedirá efeitos jurídicos muito onerosos e irreversíveis”, fundamentou o juiz Ojeda.
Judiciário reafirma controle de constitucionalidade
Em sua decisão, o magistrado rejeitou os argumentos da Casa Rosada, que buscava negar a representatividade da CGT e acusar o Judiciário de interferir nas atribuições do Legislativo. Ojeda sustentou que a intervenção judicial “é necessária precisamente para garantir a separação de poderes do sistema republicano” e que a independência do Legislativo só se sustenta “desde que a Constituição Nacional seja respeitada, pois, caso contrário, seria um título vazio, desprovido de conteúdo”.
O juiz destacou ainda que “os poderes e os interesses são claramente diferentes, porque enquanto o poder político flutua com os ciclos eleitorais, o poder judicial permanece indiferente a essas mudanças”. A decisão contou com parecer favorável do procurador Javier Fernández Madrid, reforçando a legitimidade técnica da medida.
CGT tem legitimidade para defender direitos coletivos
Um dos pontos centrais da argumentação governamental era a alegação de que trabalhadores não registrados não seriam representados pela central sindical — e que, portanto, a reforma visaria “fornecer ferramentas” para sua inclusão legal. Ojeda rejeitou essa tese, afirmando que “a Confederação Geral do Trabalho tem legitimidade ativa para contestar os artigos indicados, tanto em termos de direitos de sindicalização, negociação coletiva e greve, quanto naqueles aspectos individuais comuns e homogêneos a todo o grupo de trabalhadores”.
A apresentação da CGT, assinada por dirigentes de setores como seguros, transporte rodoviário e vidreiros, questionava a constitucionalidade de modificações na Lei do Contrato de Trabalho, nas normas sobre convenções coletivas, trabalho rural e proteção sindical — além de violações a convenções internacionais que vedam retrocessos em matéria laboral.
Resistência sindical e popular ganha respaldo judicial
A reforma havia sido aprovada pelo Senado argentino em fevereiro, em sessão marcada por tensão, protestos nas ruas e divergências parlamentares. Desde então, sindicatos passaram a questionar judicialmente a legalidade de diversos pontos, argumentando que o texto viola garantias constitucionais e tratados internacionais de direitos humanos ratificados pela Argentina.
A decisão de Ojeda não é definitiva, mas estabelece um precedente importante: o governo Milei pode recorrer, mas terá de enfrentar um Judiciário que, ao menos nesta instância, demonstrou disposição para frear avanços neoliberais que colidem com o ordenamento jurídico protetor do trabalho.
Modelo “à americana” versus tradição peronista
Analistas apontam que a reforma de Milei aproxima a Argentina do modelo trabalhista dos Estados Unidos, afastando-se da tradição peronista de forte proteção sindical e direitos consolidados. Para críticos, essa guinada não visa apenas “flexibilizar” o mercado, mas desmontar estruturas de negociação coletiva que historicamente equilibraram a relação entre capital e trabalho no país.
Milei deve recorrer e ainda tem chance de reverter, o que torna este tema dominante no debate nacional. A liminar vale até o julgamento definitivo da ação de inconstitucionalidade. Enquanto isso, os 82 artigos suspensos permanecem sem efeito, mantendo vigentes as normas anteriores mais protetivas. A decisão também interrompe outras medidas controversas, como a revogação da lei do teletrabalho, a criação de banco de horas por acordo individual, o fracionamento obrigatório de férias e a instituição do Fundo de Assistência ao Trabalhador (FAL), que substituiria indenizações — mecanismo que o juiz considerou incapaz de garantir proteção adequada e potencialmente prejudicial à Previdência.
Para os movimentos sociais, a decisão judicial é um alento, mas não um ponto final. A batalha pela defesa dos direitos trabalhistas na Argentina segue nos tribunais, nas ruas e no campo das ideias. Como sintetizou o juiz Ojeda: “A declaração de certeza que advirá deste julgamento proporcionará segurança jurídica em favor do interesse público”. Resta saber se o governo Milei aceitará esse freio institucional ou insistirá em um projeto que, para milhões de argentinos, representa não modernização, mas retrocesso.
Por Cezar Xavier





