Justiça decide que professores não podem ser convocados para aulas presenciais

Segundo a juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública, o decreto do governador João Doria (PSDB), de dezembro, que classificou as escolas como serviços essenciais para que permanecessem abertas em qualquer momento da pandemia, não traz “motivação válida e científica”.

“Na fase mais aguda da pandemia, com número de mortes diárias ultrapassando o patamar de 1.000 e a incapacidade do sistema de saúde, o retorno presencial das aulas, ainda que com número reduzido e de forma opcional para os alunos, sem evidências científicas sobre o impacto na transmissão do covid, é medida contraditória e sem motivação válida.”

A decisão da juíza Simone Casoretti considerou que a realização das atividades nos colégios é um “atentado contra a vida e a saúde de todos” obrigar esses profissionais a trabalhar nesses momentos da pandemia.
Segundo a magistrada, os critérios para manter as escolas abertas durante o período de pico de contaminações não levaram em consideração os números de novos casos, de novas internações e de óbitos.

Ainda segundo ela, “o contágio pode ocorrer não só no âmbito escolar, mas em toda a área circundante do prédio escolar, considerando a necessidade de transporte público para alunos e professores, com grande aglomeração de pessoas, em precárias condições de higiene, sem esquecer que há professores que, normalmente, acumulam cargos, trabalham em mais de uma escola pública, além das privadas, que serão alvo constante de prováveis infecções e eles próprios poderão ser vetores importantes de propagação do vírus.

Ainda cabe recurso ao governo do estado. A Secretaria Estadual de Educação disse ainda não ter sido notificada da decisão.

A juíza Simone Casoretti já havia tentado suspender as aulas presenciais em 28 de janeiro, com base na mesma ação civil pública movida pela Apeoesp, sindicato dos professores da rede estadual de ensino, e pela Federação dos Professores do Estado (Fepesp). A justificativa havia sido semelhante, de que os profissionais da Educação “não serão expostos somente em sala de aula, mas também nos deslocamentos feitos em transporte público, espaço que, notoriamente, proporciona grande concentração de pessoas”.
Para a juíza, o decreto estadual que permite o retorno presencial das escolas não considerou o aumento recente de casos da doença.

“Os critérios mencionados (número de novos casos, número de novas internações e número de óbitos), foram desconsiderados para o retorno às aulas presenciais, como se verifica da leitura do Decreto no. 65.384, de 17 de dezembro de 2020, bem como do art. 11, § 7º da Resolução Seduc 95/2020. Tais atos normativos não tiveram como base fatos novos ou descobertas científicas posteriores à edição dos decretos já mencionados e distanciam-se da realidade ao impor responsabilidades aos profissionais da educação da rede pública, integrantes do grupo de risco, por eventual contágio do vírus na retomada das aulas presenciais”, disse a magistrada na decisão.

Para a magistrada, “a retomada da aulas presenciais deve ocorrer numa situação de maior controle da pandemia, com a redução dos números de internações e mortes, com base em estudos técnicos e científicos condizentes com a realidade, com medidas governamentais capazes de assegurar não só o distanciamento social, mas também a vacinação da população de forma mais célere”.
“Havendo qualquer dúvida científica acerca da adoção da medida sanitária de distanciamento social – o que, vale reiterar, não parece estar presente – a questão deve ser solucionada em favor do bem saúde da população”, escreveu a juíza.

Abrangência da decisão – nas escolas particulares, a sentença vale para todos os professores nas regiões representadas pelos sindicatos integrantes da Fepesp e, também, para os auxiliares de administração escolar nas bases de Araçatuba, Franca, Ourinhos, São Carlos, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, Unicidades, que abrangem professores e auxiliares.

Do Sinpaee

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também
Fechar
Botão Voltar ao topo