Justiça do Trabalho aponta prática antissindical em conduta de vereador

O parlamentar de Porto Alegre fez postagens incentivando e promovendo a oposição à contribuição assistencial. Ação civil pública foi movida pela CUT-RS e pela CTB-RS

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região concedeu tutela antecipada em ação civil pública movida pela CUT-RS e pela CTB-RS contra o vereador de Porto Alegre Ramiro Rosário (PSDB). As centrais apontam, na ação, que o réu publicou mensagens com conteúdo antissindical, num “movimento de oposição em face de tais entidades, baseado na difusão de informações falsas como forma de promover o aliciamento coletivo de trabalhadores a fim de desidratar o financiamento sindical”, o que “extravasa a liberdade de opinião, afrontando diretamente o direito de livre associação consagrado em nossa Carta Magna”.

Afirmam ainda que também que o vereador “articulou, incentivou e promoveu a oposição à contribuição assistencial, que deveria ser exercida individualmente e não de forma concertada, tratando-se, pois, de uma liberdade individual negativa de cada trabalhador(a)”. E que “utilizou-se dos meios de comunicação para propagar desinformação visando reprimir a atuação sindical e, ainda, criminalizar e estigmatizar a realização de assembleias sindicais, atacando não apenas os sindicatos, mas os respectivos dirigentes.”

Na segunda-feira (6), o juiz deferiu parcialmente a tutela de urgência para:

“a) Determinar ao réu que se abstenha de promover ou fornecer declarações de oposição ao recolhimento da contribuição assistencial, independente do nome ou denominação que dê à contribuição, através de suas redes sociais, aplicativos de mensagens ou por qualquer outro meio, virtual ou presencial;

b) Determinar ao réu que se abstenha de entregar declarações de oposição ao recolhimento da contribuição assistencial, independente do nome ou denominação que dê à contribuição, na porta, em frente ou no interior das fábricas e empresas; e

c) Determinar ao réu que exclua de suas redes sociais as publicações que constam dos seguintes , vedada a republicação links de conteúdo idêntico ou similar, que instigue, provoque, incentive ou recomende o exercício indiscriminado do direito de oposição pelos trabalhadores, em relação à contribuição assistencial, independente do nome ou denominação que dê à contribuição”.

Caso as determinações não sejam cumpridas no prazo de 48 horas, a multa será de R$ 25 mil por ato de descumprimento, limitada a R$ 250 mil.

Confira a íntegra de decisão

Táscia Souza

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