Justiça Eleitoral barra propagandas ilegais da campanha de Bolsonaro contra Lula
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu barrar duas propagandas irregulares e abusivas da campanha de Jair Bolsonaro contra a do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nesta quinta-feira (15).
O ministro Paulo de Tarso Sanseverino determinou a suspensão de mais uma propaganda da campanha bolsonarista em que a primeira-dama Michelle Bolsonaro aparece por tempo superior ao limite de 25%, previsto em lei, para a participação de apoiadores.
O ministro determinou multa diária de R$ 25 mil em caso de descumprimento. Essa foi a quinta decisão em que o TSE suspende propaganda ilegal com Michelle.
“Com efeito, o discurso veiculado, além de igual ao da inserção anterior, apresenta trechos em que as falas na primeira pessoa do singular (‘O meu depoimento não é só de uma esposa, que ama o marido’ e ‘Eu sei quem é ele dentro de casa’) são exibidas simultaneamente à imagem de Michelle Bolsonaro dando a entender se tratar de depoimento próprio, sobretudo porque o áudio se mostra contínuo, isto é, sem mudança da voz feminina que o profere”, disse o ministro.
Para Paulo de Tarso, “o fato de a aparição da imagem de Michelle Bolsonaro ter sido reduzida, dando lugar a outras cenas, não afasta a sua participação durante 100% do tempo da inserção via áudio consubstanciado em seu discurso”.
A decisão do TSE aconteceu após o tribunal proibir a veiculação de propagandas em que Michelle Bolsonaro aparecia em 100% do tempo tentando remediar o abuso da campanha bolsonarista, através do uso de imagens de crianças e mulheres com uma narração.
Na quarta-feira (14), a Justiça Eleitoral confirmou unânime a limitação do tempo em que Michelle Bolsonaro aparece nas campanhas de reeleição de seu marido.
VÍDEO
Em outra decisão da Corte, a ministra Maria Claudia Bucchianeri deu 24 horas para a remoção de um vídeo impulsionado no YouTube em que a campanha de Bolsonaro associa Lula a um “sistema inimigo do povo” e às palavras “espertalhões, ladrões, presidiários e assaltantes do dinheiro público”. A legislação eleitoral proíbe o impulsionamento de propaganda eleitoral negativa.
“Constato que, no caso concreto, o anúncio publicitário contratado, mesmo que enquadrado no conceito de impulsionamento, foi feito de forma irregular. Isso porque não constam do vídeo o número da inscrição do CNPJ contratante e nem mesmo o alerta de se tratar de propaganda eleitoral”, escreveu a ministra.