Justiça suspende permissão para que instituições de ensino sem comprovação de regularidade fiscal participem do ProUni

Na mesma semana em que a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que cria o Instituto Nacional de Supervisão e Avaliação do Ensino Superior (Insaes), o Ministério da Educação e a Advocacia-Geral da União conseguiram, junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), a suspensão de liminar concedida anteriormente à Associação Nacional dos Centros Universitários (Anaceu) que permitia a participação indevida no Programa Universidade para Todos (ProUni) de instituições de ensino que não apresentaram comprovação de regularidade fiscal.

No mês passado, decisão da Secretaria de Educação Superior do MEC (Sesu) desvinculou do ProUni 266 entidades mantenedoras e o motivo foi justamente a não comprovação de regularidade fiscal. A regularidade fiscal perante as fazendas federal, estadual e municipal é exatamente uma das exigências do Insaes para o credenciamento de cursos e instituições, bem como certidões de regularidade perante a seguridade social, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a Justiça do Trabalho. Esse é, aliás, um dos pontos fundamentais do Insaes, o qual a Contee tem reiteradas vezes defendido como um instrumento importantíssimo para que o Estado assuma de fato a tarefa de assegurar educação de qualidade no país. E esse papel passa pela garantia do cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas.

Da redação, com informações do TRF-1

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