Justiça suspende regras de escolas cívico-militares em SP e impede PMs de dar aulas

Juiza determinou a suspensão imediata das normas que tratam de comportamento, aparência e disciplina dos estudantes

A Justiça de São Paulo suspendeu, em decisão liminar, trechos das diretrizes que regulamentam o funcionamento das escolas cívico-militares implantadas pelo governo Tarcísio de Freitas (Republicanos). A medida atende a pedido do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e da Defensoria Pública. Cabe recurso.

A decisão é da juíza Paula Narimatu de Almeida, da 13ª Vara da Fazenda Pública da capital. Ela determinou a suspensão imediata das normas que tratam de comportamento, aparência e disciplina dos estudantes, além de proibir que policiais militares atuem como professores nas unidades.

Segundo a magistrada, o documento que instituiu o “Programa Escola Cívico-Militar do Estado de São Paulo”, elaborado pela Secretaria Estadual da Educação (Seduc-SP), foi produzido sem a devida participação da comunidade escolar e sem consulta a especialistas, como pedagogos e profissionais da área de desenvolvimento infantil. Para ela, isso contraria normas do Conselho Estadual de Educação, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e princípios constitucionais.

A juíza destacou que a elaboração do regimento escolar é atribuição do Conselho de Escola e não pode ser imposta unilateralmente pela administração.

Regras consideradas discriminatórias

Na decisão, a magistrada apontou que algumas normas têm potencial discriminatório. Entre elas, a exigência de corte de cabelo padronizado, cores “naturais” e “tonalidades discretas”, além da proibição de determinados adornos, como o tererê.

Para a juíza, essas regras podem atingir manifestações culturais afro-brasileiras, como tranças e penteados tradicionais, além de impactar de forma desproporcional estudantes LGBTQIAPN+, cujas expressões de identidade de gênero nem sempre se enquadram em padrões binários.

Ela citou o Estatuto da Igualdade Racial e a Constituição Federal, que protegem manifestações culturais e vedam discriminação.

A Seduc tem 48 horas para suspender a aplicação das restrições, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Limites à atuação de monitores militares

A decisão também reforça que policiais militares contratados como monitores não podem extrapolar as atribuições previstas em norma. De acordo com a juíza, a Resolução Conjunta SEDUC/SSP nº 1 delimita as atividades desses profissionais ao apoio a programas específicos, como Conviva, Ronda Escolar, Programa Bombeiro na Escola e Proerd, além de orientação sobre segurança, cultura de paz e organização do ambiente escolar.

Eles não podem ministrar aulas nem assumir funções pedagógicas, sob pena de ilegalidade e violação ao artigo 37 da Constituição, que trata dos princípios da administração pública.

O MP-SP e a Defensoria ajuizaram ação civil pública questionando pontos centrais do modelo, uma vez que o programa não encontra respaldo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e que o regimento atribui aos monitores competências não previstas em lei.

Segundo os autores da ação, os monitores foram autorizados a fiscalizar uniforme, corte de cabelo e aparência dos estudantes, aplicar sanções e até influenciar em medidas que poderiam resultar em transferência compulsória. Também apontam a previsão de “líder de sala” com funções disciplinares, como controle de frequência e organização dos colegas.

Para o MP, as regras violam direitos fundamentais de crianças e adolescentes, como liberdade de expressão, intimidade e direito à personalidade.

A ação menciona ainda episódio ocorrido na inauguração de uma escola cívico-militar em Caçapava, no qual um policial foi filmado em sala de aula escrevendo palavras com erros ortográficos na lousa. Para os promotores, o caso evidenciaria atuação instrutória indevida por parte dos monitores.

Pedidos apresentados à Justiça

Além da suspensão das regras de aparência e vestimenta, o MP e a Defensoria pedem:

  • proibição de monitores militares ministrarem aulas ou atuarem dentro das salas;
  • impedimento de participação desses profissionais em Conselhos de Classe;
  • veto à exigência de uniforme como condição para frequentar a escola;
  • proibição de sanções relacionadas a corte de cabelo, penteado ou adornos;
  • vedação a práticas discriminatórias contra estudantes negros e LGBTQIAPN+;
  • impedimento de transferência compulsória sem processo administrativo com direito à defesa;
  • proibição da nomeação de “líder de sala” com funções disciplinares.

Posicionamento do governo

Em nota, a Secretaria da Educação informou que ainda não foi formalmente notificada e que a Procuradoria-Geral do Estado analisará a decisão para adotar as medidas cabíveis.

A pasta afirmou que a liminar não suspende a lei que instituiu o programa nem impede a continuidade das atividades previstas. Segundo a secretaria, o conteúdo pedagógico segue sendo elaborado e aplicado exclusivamente por professores, e os monitores militares atuam apenas no apoio à segurança, promoção da cultura de paz e desenvolvimento de atividades extracurriculares.

O governador Tarcísio de Freitas já havia defendido o modelo após críticas envolvendo o episódio de Caçapava. Ele afirmou que os monitores não exercem função docente e que sua atuação se restringe à orientação disciplinar e à promoção de valores como respeito e civismo. Também declarou que o erro cometido pelo monitor não deveria resultar em “crucificação” do profissional.

A decisão judicial é provisória e ainda pode ser revista por instâncias superiores.

*Com informações do g1

Fonte
Jornal GGN

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