Kroton instrui não recolhimento de contribuição sindical de profissionais liberais

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – CONTEE esclarece e alerta sobre Circular enviada pelo Grupo Kroton aos seus profissionais, concitando aqueles que possuem “profissões regulamentadas” a apresentarem comprovante de quitação da contribuição sindical, como profissionais liberais, não promovendo o desconto, em folha de pagamento, da respectiva contribuição sindical destes profissionais liberais, que no Grupo exercem funções que não são inerentes às suas profissões.

De acordo com o consultor jurídico da CONTEE, Dr. José Geraldo de Santana Oliveira, “a empresa pode e deve ser acionada pelo sindicato prejudicado, para que pague, às suas expensas, o que lhes é devido, por força dos Arts. 580, inciso I, e 582, da CLT”.

A CONTEE elaborou modelo de ofício de notificação ao Grupo Kroton, que pode ser adaptado pelas entidades e encaminhado à empresa, sobre a irregularidade, e faz aqui um alerta público aos sindicatos sobre o procedimento abusivo.

Acesse AQUI o modelo de documento a ser enviado à Kroton.

Da redação

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