Lançado internacionalmente o documento “Princípios de Abidjan” sobre as obrigações de Estados em fornecer educação pública e para regular o envolvimento privado na educação

Especialistas de educação e direitos humanos do mundo todo lançam hoje a versão final do documento que reúne os Princípios Orientadores de Abidjan, um conjunto de orientações aos governos, educadores e toda a comunidade interessada em assegurar o direito humano à educação pública e gratuita de qualidade.

Formulado após três anos de consultas, documentação e elaboração e adotado em 13 de fevereiro de 2019, no Encontro do Consórcio Global sobre Privatização da Educação e Direitos Humanos, na Costa do Marfim, por um comitê de especialistas e cerca de 50 organizações da sociedade civil – entre elas a Campanha Nacional pelo Direito à Educação -, o documento se torna um novo marco de referência no debate sobre a regulamentação do setor privado na educação no atual contexto global.

O debate já tem influenciado atores globais relevantes, como o Parlamento Europeu e a relatoria da ONU sobre direito à educação, que participou do grupo de especialistas que finalizou a elaboração do documento.

A relevância do documento se dá, principalmente, pela presença crescente de discussões sobre educação pública e privada, consequência do aumento significativo de escolas e instituições de ensino particulares nas últimas duas décadas, assim como pelo crescente interesse do setor privado em atuar em educação.

“Foram anos de debates entre especialistas do mundo todo – trazendo uma gama diversa de posicionamentos e trajetórias em direitos humanos e educação – que nos desafiaram a pensar em um documento comum que refletisse as diferentes realidades enfrentadas globalmente, sem perder os lastros internacionais de direitos humanos. É um documento portanto altamente robusto, que deve influenciar posicionamentos dos Estados Nacionais e de atores na educação globalmente de forma com que o direito à educação pública de qualidade não seja violado seja quais forem as diversas circunstâncias de sua oferta”, analisa Andressa Pellanda, coordenadora executiva da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, que indica uma de suas utilidades: servir de referência para o controle social (dos órgãos de controle, da comunidade escolar, da imprensa, e da população em geral) diante da atuação em educação por parte do setor privado, “que não está isento de seguir um controle de qualidade, pelo contrário”.

Os Princípios têm por finalidade assegurar que os Estados cumpram com o dever de priorizar a educação pública, gratuita e de qualidade para todos e todas, apoiando e investindo na área e protegendo o direito humano universal à educação.

Ao participar da elaboração dos Princípios de Abidjan, a Campanha reafirma seu compromisso com a garantia da educação como um direito, e não como uma mercadoria. “A regulação do setor privado é uma demanda desde a Constituição de 1988, reforçada pelas conferências de educação de 2008, 2010 e 2014. Esse é um primeiro passo que estamos dando, em construção com a Comunidade Internacional, pois é ingênuo pensar que a privatização é um fenômeno restrito ao território nacional, ainda que existam particularidades no Brasil. Nosso trabalho agora é traduzir o texto para a realidade brasileira, sem desvinculá-lo do jogo internacional de interesses”, afirma Daniel Cara, coordenador geral da Campanha.

Os dez Princípios Abrangentes

Os “Princípios de Abidjan sobre as obrigações de direitos humanos dos Estados em fornecer educação pública e regulamentar o envolvimento privado na educação” são constituídos por 97 Princípios Orientadores. Como síntese, foram elaborados dez Princípios Abrangentes, que fornecem uma visão geral e um resumo dos Princípios Orientadores e devem ser lidos em conjunto com os demais.

Princípio 1. Os Estados devem respeitar, proteger e cumprir o direito à educação de todos e todas dentro de sua jurisdição, de acordo com os direitos à igualdade e à não discriminação.

Princípio 2. Os Estados devem fornecer educação pública e gratuita da mais alta qualidade possível a todos e todas dentro de sua jurisdição da maneira mais efetiva e rápida possível, até o máximo de seus recursos disponíveis.

Princípio 3. Os Estados devem respeitar a liberdade dos pais ou guardiões legais de escolherem para seus filhos uma instituição educacional que não seja uma instituição pública de ensino e a liberdade dos indivíduos e órgãos para estabelecer e dirigir instituições educacionais privadas, sempre sujeitos à exigência de que tais instituições privadas de ensino obedeçam aos padrões estabelecidos pelo Estado de acordo com suas obrigações sob o direito internacional dos direitos humanos.

Princípio 4. Os Estados devem tomar todas as medidas efetivas, incluindo particularmente a adoção e aplicação de medidas regulatórias eficazes, para assegurar a realização do direito à educação onde atores privados estão envolvidos na provisão de educação.

Princípio 5. Os Estados devem priorizar o financiamento e o fornecimento de educação pública gratuita de qualidade, e só podem financiar instituições educacionais instrucionais privadas elegíveis, direta ou indiretamente – incluindo por meio de deduções fiscais, concessões de terras, assistência internacional e cooperação, ou outras formas de apoio indireto – se estiverem em conformidade com as leis e normas de direitos humanos e observam estritamente todos os requisitos substantivos, processuais e operacionais.

Princípio 6. A assistência internacional e a cooperação, quando fornecidas, devem reforçar a construção de sistemas de educação pública livre e de qualidade, e abster-se de apoiar, direta ou indiretamente, instituições educacionais de maneira inconsistente com os direitos humanos.

Princípio 7. Os Estados devem estabelecer mecanismos adequados para garantir que sejam responsáveis por suas obrigações de respeitar, proteger e cumprir o direito à educação, incluindo suas obrigações no contexto do envolvimento de atores privados na educação.

Princípio 8. Os Estados devem monitorar regularmente o cumprimento das instituições públicas e privadas com o direito à educação e assegurar que todas as políticas e práticas públicas se relacionem aos princípios de direitos humanos.

Princípio 9. Os Estados devem garantir o acesso a reparações efetivas para violações do direito à educação e por qualquer violação dos direitos humanos por parte de um ator privado envolvido na educação.

Princípio 10. Os Estados devem garantir a implementação efetiva destes Princípios Orientadores por todos meios adequados, incluindo, se necessário, adotar e aplicar as disposições legais e reformas orçamentárias.

Inicialmente, o documento está disponível em inglês e francês na página www.abidjanprinciples.org/en/principles. A versão em português, acompanhada de comentários e insumos, está em fase de elaboração pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação, responsável global por tal tradução, que também receberá uma versão comentada em relação à legislação nacional brasileira.

Campanha

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo