LDO abre as contas do Sistema S na internet
A partir de agora, as entidades do sistema S (Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat e Sebrae) terão que divulgar, em suas respectivas páginas na internet, a estrutura remuneratória de seus cargos e funções, bem como a relação dos nomes de seus dirigentes e dos demais membros do corpo técnico. Essa determinação consta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2013, sancionada na sexta-feira passada pela presidente Dilma Rousseff. A LDO (lei 12.708) exige que as informações salariais sejam mantidas atualizada na internet.
A LDO estendeu aos funcionários do Sistema S, portanto, a mesma exigência da lei de acesso à informação para os salários dos servidores públicos dos três Poderes. O dispositivo que obriga a divulgação dos salários do sistema S não constava do projeto de LDO que foi encaminhado pelo governo ao Congresso Nacional, em abril deste ano. Ele foi introduzido no texto pelos parlamentares, mas não foi vetado pela presidente Dilma Rousseff.
A LDO válida para 2013 foi mais detalhada do que as anteriores no que se refere às exigência para as entidades constituídas sob a forma de serviço social autônomo, que recebem contribuições dos empregadores incidentes sobre a folha de salários. Elas deverão divulgar, a partir de agora, trimestralmente, os valores arrecadados e a especificação de cada receita e de cada despesa constantes dos respectivos orçamentos, discriminadas por natureza, finalidade e região. Elas estão obrigadas também a divulgar seus orçamentos de 2013 na internet.
As regras para o Sistema S fazem parte de todo um capítulo da LDO que trata da transparência da aplicação dos recursos públicos. Muitos artigos desse capítulo, introduzidos pelos parlamentares, foram vetados pela presidente, como aquele que obrigava a divulgação da estrutura de cargos e salários das empresas públicas e de economia mista, sob controle direto ou indireto da União.
Ao justificar o veto, a mensagem da Dilma encaminhada ao Congresso Nacional diz apenas “que não cabe à lei de diretrizes orçamentárias, norma de natureza transitória, estabelecer normas de caráter permanente, sendo pertinente seguir a diretriz de se evitar a inclusão de matérias adequadamente disciplinadas em outras normas”, provavelmente uma referência à lei de acesso à informação.
Outro dispositivo que ampliaria a transparência dos gastos públicos, vetado pela presidente, assegurava que os órgãos orçamentários divulgariam e manteriam atualizados, mensalmente em sua página na internet, o orçamento aprovado para o exercício e a respectiva execução por unidade orçamentária, programa, ação e grupo de despesa, com a discriminação do valor empenhado, liquidado e pago. O argumento para o veto é igual ao anterior, pois diz que não cabe à LDO estabelecer normas de caráter permanente.
Os parlamentares tentaram também ampliar a transparência das transferências de recursos a entidades privadas. Os órgãos que fizessem esses convênios teriam que divulgar na internet os valores previstos no orçamento do ano e os transferidos nos três últimos exercícios financeiros.
Além disso, os órgão deveriam divulgar informações sobre as condições operacionais, gerenciais e técnicas que levaram à seleção da entidade para desenvolvimento da atividade, a estrutura remuneratória da entidade, a especificação das pessoas jurídicas ou naturais contratadas pelas entidades privadas beneficiadas. O argumento apresentado para o veto foi de que não cabe à LDO estabelecer normas de caráter permanente.
A presidente vetou ainda o dispositivo que determinava a divulgação na internet de demonstrativo trimestral dos devedores constantes do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). O argumento para o veto foi o mesmo.
Fonte: Jornal Valor Econômico