Lewandowski proíbe governo de privatizar estatais sem autorização do Congresso

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar, nesta quarta-feira (27/6), proibindo o governo de vender, sem autorização do Congresso, o controle acionário de empresas públicas de economia mista, como Petrobras, Eletrobras e Banco do Brasil.

A decisão também inclui empresas subsidiárias e controladas das estatais e abrange ainda as esferas estadual e municipal da administração pública. Com isso, na prática, ficam suspensas as privatizações de estatais de capital aberto no país.

Empresas públicas de economia mista têm capital aberto, podendo vender ações na bolsa de valores. A administração pública, no entanto, fica com mais de 50% de participação, mantendo assim o controle acionário e a gestão da empresa.

Lewandowski proferiu a decisão ao julgar ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenaee) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/Cut). As instituições questionam a constitucionalidade de trechos de uma lei de 2016 que disciplina como o Executivo pode gerir as empresas públicas.

Na decisão, o ministro argumentou que, para cada estatal, deve haver uma lei específica, aprovada pelo Legislativo, para vender mais de 50% das ações à iniciativa privada. Para ele, a estatal também precisa de uma lei para ser criada e de outra para ser extinta.

Lewandowski ainda citou uma tendência de desestatizações que podem, segundo ele, causar “prejuízos irreparáveis” ao país caso não sejam conduzidas de acordo com a Constituição.

“Há uma crescente vaga de desestatizações que vem tomando corpo em todos os níveis da Federação, a qual, se levada a efeito sem a estrita observância do que dispõe a Constituição, poderá trazer prejuízos irreparáveis ao país”, escreveu.

Ele lembrou ainda que a Constituição determina que alienações de bens públicos devem ser feitas por meio de licitação que assegure a igualdade de condições a todos os concorrentes.

“Quando a discussão for ao plenário, os ministros também deverão analisar se a lei que permite a privatização poderá ser aplicada também às empresas que prestam serviços públicos ou somente àquelas que exercem atividade econômica”, concluiu. Com informações da Agência Brasil.

Clique aqui para ler a decisão. 

ConJur

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também
Fechar
Botão Voltar ao topo