Liberdade de Cátedra: Fepesp vai ao MPT

ASSÉDIO AOS PROFESSORES: FEDERAÇÃO COORDENA AÇÕES COM MINISTÉRIO PUBLICO DO TRABALHO

Federação se articula com Ministério Publico do Trabalho. Procuradora considera nossa reclamação ‘legítima’. Caso encaminhado para averiguação pela Coordenação de Igualdade e Eliminação de Discriminação no Trabalho. Ministério Publico Federal também se manifesta: liberdade de dar aula é direito constitucional.

Em reunião na tarde desta quarta-feira, 31/10, na Procuradoria Geral do Ministério Público do Trabalho de São Paulo, a Federação dos Professores de São Paulo – Fepesp discutiu as formas de ação cabíveis quanto à proteção de professoras e professores em caso de assédio e perseguição em sala de aula quanto ao conteúdo e forma das aulas ministradas.

A procuradora do Trabalho Alline Pedrosa Delena comprometeu-se a encaminhar o teor da discussão à Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidade e Eliminação da Discriminação no Trabalho  – COORDIGUALDADE, sugeriu denuncia ao Ministério Público Federal para investigar questões que extrapolem as relações de trabalho.

“Essa é uma preocupação legítima, e a Federação pode impor ação civil publica a respeito”, disse a procuradora Delena na reunião. Entre as razões que impedem o professor de ser filmado em sala de aula, como sugerido por partidários do movimento autointitulado ‘escola sem partido’ e pelo próprio presidente eleito em vídeo que circula pelas redes sociais, a procuradora Delena lembrou a necessidade de preservação de ‘preservação de direito intelectual da aula produzida’ e apresentada pelo professor.

A reunião foi realizada a pedido de Celso Napolitano, presidente da Fepesp e Walter Alves, diretor do Sinpro SP. Participou o advogado Bruno Bombarda, do Departamento Jurídico da Federação.

NÃO RESISTA EM
SILÊNCIO: LIGUE!

A Federação está preparada para ouvir sua denúncia e dar orientações e assistência jurídica e política caso a professora ou o professor sejam assediados. Veja aqui como.

MPF EMITE ALERTA – Por sua vez, o Ministério Público Federal de Santa Catarina emitiu resolução solicitando a todas as instituições de ensino superior do Estado a se abster de “qualquer atuação ou sanção arbitrária em relação aos professores”, baseado no artigo 6º da Lei Complementar 75/93 – que impede a “violação aos princípios constitucionais e demais normas que regem a educação nacional, em especial quanto à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber e ao pluralismo de ideias e de concepções ideológicas”, conforme informa o despacho (veja insert na foto).

A determinação do MPF foi apresentada a Celso Napolitano pela procuradora Alline Delena, e deverá servir de base para recomendação semelhante a todas as escolas da rede privada de São Paulo, tanto no ensino básico como na educação superior.

A Federação está preparada para ouvir sua denúncia e dar orientações e

Da Fepesp

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